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Friday , 17 de october de 2014

PGJ propõe alteração do Plano de Carreira dos servidores

Iniciativa visa valorizar o pessoal das carreiras dos serviços auxiliares do MP-SP
Iniciativa visa valorizar o pessoal das carreiras dos serviços auxiliares do MP-SP

O Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, apresentou nesta sexta-feira (17/10) ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, anteprojeto de lei complementar que altera o Plano de Cargos e das Carreiras dos Servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 01 de junho de 2010).

A propositura busca valorizar o pessoal das carreiras dos serviços auxiliares da instituição, e se funda nas seguintes diretrizes:

1 - redução do interstício para movimentação funcional, nos moldes da legislação do Tribunal de Justiça (progressão ou promoção em 01 ano de uma classe para outra);

2 - instituição das seguintes gratificações:

(a) de qualificação (GQ) para valorização do servidor que possua grau de escolaridade superior ao exigido para requisito de ingresso na respectiva carreira, incentivando o contínuo aperfeiçoamento pessoal relacionado à sua respectiva área de atuação, e de modo escalonado segundo a importância e dificuldade do grau ou titulação,

(b) pelo exercício da função em unidade de difícil lotação (GDL) para estímulo ao provimento de cargos em unidades com constante dificuldade de lotação em razão de limitações de toda a sorte, inclusive do distanciamento de grandes centros urbanos;

3 - instituição do auxílio-saúde;

4 - realinhamento dos valores dos vencimentos básicos e da gratificação de Promotoria (com a alteração das respectivas tabelas), incorporando reajustes aplicados a partir do ano de 2010;

5 - dispensa de tempo mínimo para substituição remunerada em cargos de provimento em comissão ou funções de confiança;

6 - adequação da gratificação de Promotoria para o cargo de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico), cujo valor passa a ser diferenciado;

7 - correção da identificação das tabelas anexas à Lei Complementar Estadual nº 1.118/10 em razão das inovações precedentes que recebeu da Lei Complementar Estadual nº 1.232/14, uma vez que criada por essa lei a carreira de Assistente Técnico-Científico do Ministério Público ao lado das três anteriores (Analista de Promotoria, Oficial de Promotoria, Auxiliar de Promotoria).

O anteprojeto, se aprovado pelo Órgão Especial, será encaminhado à Assembleia Legislativa para deliberação dos Deputados Estaduais.


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