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Tuesday , 21 de october de 2014

MP pede retirada de cláusulas abusivas em contrato de seguro

Consumidor teve negado pedido de indenização por roubo de celular
Consumidor teve negado pedido de indenização por roubo de celular

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de liminar, contra a empresa Zurich Minas Brasil Seguros, pleiteando a declaração de abusividade de cláusulas de seus contratos de seguro.

De acordo com a ação, proposta pelo Promotor de Justiça do Consumidor Gilberto Nonaka, no último dia 10/10, os contratos oferecidos pela Zurich possuem cláusulas que autorizam a empresa, de forma unilateral e automática, a cancelar e suspender contratos em caso de inadimplência, sem que o segurado tenha sido comunicado previamente, e também de não pagar o prêmio do seguro ao consumidor que atrasar o pagamento de uma das parcelas do contrato.

A ação foi proposta após a instauração de um inquérito civil na Promotoria para apurar a reclamação de um consumidor que contratou o serviço de seguro de seu aparelho celular e teve a indenização negada pela seguradora quando seu telefone foi roubado. 

A alegação da seguradora foi de que o consumidor deveria ter pago a parcela do prêmio que vencia em 21/07/2013, e não o fez. O roubo do aparelho foi na mesma data. “Essa combinação de fatores, de acordo com as condições gerais do seguro, e também no tocante à regulamentação vigente, infelizmente impede a Seguradora de aprovar o pagamento da indenização”, argumentou.

No entanto, diz a Promotoria na ACP, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que ‘o simples atraso no pagamento do prêmio não implica suspensão ou cancelamento automático do contrato de segura, sendo necessário, ao menos, a interpelação do segurado, comunicando-o da suspensão dos efeitos da avença enquanto durar a mora’”.

Outro abuso que pratica a seguradora, de acordo com a ACP, é considerar inadimplente o consumidor que deixou de pagar o prêmio vencido depois da ocorrência do sinistro.

O pedido liminar é para que a Justiça determine que a Zurich se abstenha de recursar o pagamento de indenização devida ao consumidor segurado em razão de ocorrência de sinistro, em qualquer contrato de seguro, e que também se abstenha de efetuar a cobrança das parcelas com vencimento posterior à data da ocorrência do sinistro.

Leia a ação.


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