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Friday , 23 de january de 2015

MP obtém liminar que obriga Paulínia a garantir moradia a famílias retiradas de ocupação

Pessoas não atendidas em programa habitacional ficaram alojadas em prédios públicos
Pessoas não atendidas em programa habitacional ficaram alojadas em prédios públicos

O Ministério Público obteve liminar da Justiça determinando que a Prefeitura de Paulínia aloje, no prazo de 72 horas, as famílias que não foram inseridas em Programa Habitacional e sejam de vulnerabilidade social, cadastrando-as e inscrevendo-as em programas habitacionais de acesso à moradia. A decisão também determina que o Município preste assistência às famílias que foram retiradas de suas casas no Acampamento Menezes e colocadas em prédios públicos, providencie a sua mudança para local adequado à habitação residencial de pessoas e crianças, sob pena de improbidade administrativa.

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelos Promotores de Justiça Fernanda Elias de Carvalho Lucci (Habitação e Urbanismo) e André Perche Lucke (Direitos Humanos - Inclusão Social) após o MP constatar que a solução encontrada pelo município para acabar com a ocupação irregular conhecida como “Acampamento Menezes”, deixou famílias abrigadas em local inadequado.

A ocupação irregular da população de baixa renda abrigava cerca de 140 famílias desde 2009. Em novembro de 2014, a Prefeitura realizou um sorteio de casas populares do Loteamento Residencial Pazetti, inserido em Programa Especial prioritário de habitação, destinada à população de alta vulnerabilidade social de moradia e saneamento. E, imediatamente, providenciou a demolição de todas as casas do “Acampamento Menezes”, construídas irregularmente.

A Prefeitura fez a mudança das famílias inseridas no Loteamento Residencial Pazetti. Contudo, algumas outras, que não foram contempladas com o sorteio da casa própria, ficaram sem ter local adequado para ir e, assim, o Município alocou parte delas em prédios da própria Prefeitura de Paulínia, de maneira irregular e precária, segundo a ação.

“Algumas foram colocadas em prédios públicos com estrutura residencial. Todavia, outras foram alojadas em prédios públicos com destinação diversa, de forma tão precária que, algumas, foram inseridas em garagens, sem a mínima condição de habitabilidade e sem nenhuma perspectiva de saída para local devidamente adequado”, fundamentaram os Promotores, que pediram a concessão de liminar para que a Justiça obrigasse o Município a oferecer condições de moradia digna a essas famílias alojadas de forma precária.

No dia 18 de dezembro, o Juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara do Foro Distrital de Paulínia, concedeu a liminar, determinando que o Município providencie em 72 horas a mudança das famílias nessa situação para local adequado à habitação residencial de pessoas e crianças. “O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação consiste nos fortes indícios de violação aos princípios da dignidade humana, ao direito de moradia e à proteção das crianças e dos idosos e a prevenção de seu agravamento”, fundamentou o Juiz. “Trata-se, à evidência, de proteção a bens supremos: a vida, a saúde e a dignidade da pessoa humana”, escreveu.


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