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Wednesday, 04 de march de 2015

Câmara aprova tipificação do crime de feminicídio no Código Penal

MP-SP lançou campanha em 2014 em defesa do projeto
MP-SP lançou campanha em 2014 em defesa do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (3/3) projeto de Lei 8305/14, do Senado, que classifica o feminicídio como crime hediondo e o inclui como homicídio qualificado. O texto modifica o Código Penal para incluir o crime - assassinato de mulher por razões de gênero - entre os tipos de homicídio qualificado. O texto segue agora para sanção da Presidente da República.

A proposta aprovada estabelece que existe razão de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição da mulher. O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CMPI) da Violência contra a Mulher.

O projeto prevê, ainda, o aumento da pena em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses anteriores ao parto; contra menores de 14 anos, maiores de 60 ou vítimas com deficiência; e na presença de pais ou filhos.

Na justificativa do projeto, a CPMI destacou o homicídio de 43.700 mulheres no Brasil de 2000 a 2010, sendo que mais de 40% das vítimas foram assassinadas dentro de suas casas - muitas delas pelos companheiros ou ex-companheiros. Além disso, a comissão afirmou que essa estatística colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.

Em agosto do ano passado, o Ministério Público do Estado de São Paulo lançou a campanha “Senado: Inclua o Feminicídio no Código Penal”, com o objetivo de sensibilizar o Congresso Nacional, por meio do abaixo-assinado eletrônico #LeidoFeminicídio - www.change.org/leidofeminicidio, sobre a necessidade de aprovar Projeto de Lei que torna o assassinato de mulheres, por circunstâncias de gênero, homicídio qualificado, aumentando a pena para quem o pratica.

Para a Promotora de Justiça Silvia Chakian, coordenadora do Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica ‪‎(GEVID), do ‪‎MP-SP, a aprovação da Lei do Feminicídio "constitui aprimoramento legislativo importantíssimo que, além de recrudescer as penas para os autores desse tipo de violência, a exemplo do que já ocorre com as demais figuras qualificadas, permitirá dar visibilidade ao fenômeno e direcionar políticas públicas efetivas para a contenção dos índices que colocam o Brasil na triste e vergonhosa lista das 10 nações com o maior número de assassinatos de mulheres."


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