O Governador do Estado, Geraldo Alckmin, sancionou na noite dessa quinta-feira (2/7) a Lei nº 15.855, que garante ao Ministério Público do Estado de São Paulo direito de participação na arrecadação dos emolumentos extrajudiciais. Esses recursos serão carreados ao Fundo Especial de Despesas e ampliam a capacidade de gestão e de modernização da Instituição.
O projeto de Lei nº 112/2013, aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 9 de junho, conferiu ao Ministério Público o direito à percepção de receita que era reclamada pela Instituição há décadas. O texto aprovado assegura a participação no recolhimento dos emolumentos, mas não admitiu, por inconstitucionalidade exclusivamente formal, a percepção da receita decorrente das custas judiciais previstas no substitutivo aprovado.
O veto jurídico indica vício de iniciativa porque a modificação dos critérios aplicáveis aos Fundos Especiais seria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo Estadual. O anteprojeto apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça não reduzia as receitas do Judiciário e assegurava ao Ministério Público a participação no rateio das custas e dos emolumentos.
Na fundamentação, o Governador do Estado ressalta que a inconstitucionalidade formal “não elide a minha convicção quanto à necessidade de instituir medidas destinadas a assegurar a participação do Ministério Público no rateio das custas judiciais”, admitindo a repartição dos emolumentos em favor da Instituição.
“As teses contrárias à expansão da autonomia financeira da Instituição foram em parte superadas, prevalecendo o que ficou deliberado na Assembleia Legislativa”, afirma o Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa. “O reconhecimento de que o Ministério Público tem direito à participação no rateio dessas receitas amplia nossa autonomia, inicia uma nova fase de crescimento e, em breve tempo, incluirá também a participação no rateio das custas, como já reconheceu o próprio Governador do Estado”, informa o Procurador-Geral de Justiça.
“O resultado deve ser celebrado não apenas porque amplia a capacidade de investimentos e de gestão, mas porque sabidamente corrige antiga e indevida distorção, conhecida desde a criação do Fundo Especial de Despesas do Ministério Público, ainda em 1999”, destaca.
“Essa Lei passa a integrar o rol de instrumentos legislativos históricos do Ministério Público do Estado de São Paulo”, complementa o Procurador-Geral de Justiça, que enfatiza a importância do apoio recebido do Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Fernando Capez, e dos parlamentares que votaram favoravelmente ao substitutivo.