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Wednesday, 19 de august de 2015

STF inicia julgamento sobre descriminalização de porte de drogas

Procurador-Geral de Justiça faz sustentação oral no Plenário da corte
Procurador-Geral de Justiça faz sustentação oral no Plenário da corte

O Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, defendeu, na sessão desta quarta-feira (19/8) do Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei Antidrogas), questionada em Recurso Extraordinário (RE 635659) e que teve reconhecida repercussão geral.

Marcio Elias Rosa

Procurador-Geral Márcio Elias Rosa faz sustentação oral no Plenário do STF: contra a liberação do porte de drogas

O recurso sustenta que a criminalização do porte de droga para uso pessoal contraria o direito constitucional à intimidade e à vida privada do indivíduo.

O Procurador-Geral de Justiça fez sustentação oral na sessão de julgamento do STF (veja aqui). “A lei não se preocupa em criminalizar o uso de entorpecentes e sequer admite a prisão em flagrante do mero usuário - o uso é fato não punível; a lei protege a saúde como bem jurídico e dá tratamento próprio para o usuário, dependente e autor do tráfico”, afirmou, dirigindo-se aos Ministros do STF. “A Lei 11.343 não afronta a razoabilidade e é moldada ao que diz a Constituição”, acrescentou.

De acordo com Márcio Elias Rosa, o dispositivo legal não ofende qualquer preceito constitucional porque, ao contrário, “a dependência química desnorteia o homem e afeta sua dignidade”, bem juridicamente protegido.

Na sustentação oral, o Procurador-Geral de Justiça também sustentou que o consumo de entorpecentes alimenta o tráfico. “A Constituição Federal dispõe que o Estado tem o dever de reprimir o tráfico e a lei assegura ao usuário ou dependente tratamento juridicamente diferenciado do traficante”, asseverou, lembrando o mandado de criminalização para o tráfico.

Marcio Elias RosaLembrou que o Estado ainda não tem o controle efetivo sequer das drogas lícitas e que não existe rede adequada de tratamento dos dependentes nem programas estatais de reinserção social, demonstrando o perigo social que representaria a liberação do porte de entorpecente para o chamado uso pessoal. O Procurador-Geral de Justiça enfatizou, ainda, o cunho protetivo das medidas contidas na lei em relação à saúde pública.

Também foi observado que o tráfico de entorpecentes é feito quase sempre em pequenas quantidades e a liberação do porte de pequenas porções a título de uso pessoal dificultaria o combate ao tráfico.

Márcio Elias Rosa enfatizou que o discurso liberalizante baseado em experiências de outros países deve ser visto com muita cautela. “Nos países em que houve a liberação de entorpecentes o enfoque foi a saúde e a assistência social”, observou. Ele sublinhou que em todos esses países a descriminalização foi contextualizada em meio a uma estratégia estatal, e que em nenhum deles foi empregada como experiência isolada.

“A descriminalização deve ser enxergada como ponto de chegada, não de partida”, disse. Conforme destacou, o desaparecimento do dispositivo legal significaria a liberação de qualquer substância entorpecente, com consequente fomento do tráfico.

Segundo o Procurador-Geral de Justiça, a tese que leva em conta o número de prisões decorrentes de pequenas apreensões para pretender sustentar ausência de razoabilidade na norma discutida também não se sustenta.  Ele apresentou números recentes mostrando que, em São Paulo, de cada 4 prisões por tráfico, 3 são mantidas pela autoridade judiciária mesmo após a audiência de custódia.

Na mesma linha falou o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, para quem o foco da discussão é o porte, e não o uso. Ele enfatizou que a conduta do porte pode significar a possibilidade de propagação do vício no meio social, impactando toda a sociedade e não apenas o usuário, ao contrário do que argumentam os que defendem a liberação.

“[Se houver a liberação] teremos a institucionalização de um exército de formigas”, alertou, referindo-se ao tráfico realizado em pequenas quantidades. Citou que o tráfico movimenta no País R$ 3,7 bilhões e se contrapôs ao argumento da defesa segundo o qual o dispositivo legal afronta o direito à intimidade. “Não existe no direito constitucional assegurado a uma pessoa ficar em êxtase”, afirmou, para depois citar estudo científico mostrando que 90% das pessoas que experimentam drogas ilícitas se tornam viciadas.

Várias entidades se manifestaram como amicus curiae no julgamento, parte a favor do recurso (como o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa e o Viva Rio) e parte contra a descriminalização (como a Associação Brasileira de Delegados de Polícia e a Federação Amor Exigente).

O julgamento do Recurso Extraordinário foi suspenso após as sustentações orais e será retomado nesta quinta-feira (20/8), com a leitura do voto do relator Gilmar Mendes.

A intervenção pessoal do Procurador-Geral decorreu da relevância da matéria.

A decisão final depende do voto da maioria dos 11 integrantes da corte.

Fotos: Nelson Jr./SCO/STF


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