O Ministério Público obteve liminar em ação civil pública proibindo a realização do 24º Rodeio Show que aconteceria em Brodowski, entre quinta-feira (17/9) e domingo.
A ação civil, ajuizada na última quarta-feira, é fundamentada no inquérito civil que a Promotoria instaurou em 2013, no qual se tentou a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura para que não fossem realizasse eventos do tipo “rodeio”, que expõe os animais a riscos de saúde e integridade.
O inquérito também tinha o objetivo de fazer com que a municipalidade se comprometesse a seguir normas de segurança para eventos com grande presença de público, tais como apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), quantidade mínima de seguranças e controle de pontos de acesso, além das normas de proteção ao consumidor, como o direito à meia-entrada. A Prefeitura, contudo, se negou a assinar o acordo em 2013 e não realizou, desde então, qualquer outra festa de grande porte.
Entretanto, anunciou o 24º Rodeio Show para o último final de semana, com provas de rodeio nas quais animais seriam submetidos a sofrimento. Além disso, a programação do evento não cumpria diversas cláusulas previstas nas leis de proteção ao meio ambiente e ao consumidor, bem como normas de segurança pública, bem como não foi apresentado AVCB, não foi oferecida meia-entrada e ainda previa a presença de número pequeno de seguranças privados (de 13 a 20 seguranças por noite, para um público estimado em mais de três mil pessoas). Diante disso, a Promotoria ajuizou a ação para impedir a realização do evento e para que os valores dos ingressos fossem restituídos aos consumidores.
A Vara Cível de Brodowski acatou, no mesmo dia, os pedidos liminares, proibindo a realização do evento e obrigando a Prefeitura e a empresa organizadora da festa a reparar os prejuízos sofridos pelos consumidores, devolvendo imediatamente, nos próprios guichês do evento, os valores dos ingressos. A municipalidade tentou, sem sucesso, reverter a decisão de Primeira Instância no Tribunal de Justiça, que negou o recurso impetrado. O evento não foi realizado.