espaço

Tuesday , 22 de september de 2015

MP obtém liminar que impede realização de rodeio em Brodowski

Evento apresentava falta de segurança e teria provas com riscos aos animais
Evento apresentava falta de segurança e teria provas com riscos aos animais

O Ministério Público obteve liminar em ação civil pública proibindo a realização do 24º Rodeio Show que aconteceria em Brodowski, entre quinta-feira (17/9) e domingo.

A ação civil, ajuizada na última quarta-feira, é fundamentada no inquérito civil que a Promotoria instaurou em 2013, no qual se tentou a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura para que não fossem realizasse eventos do tipo “rodeio”, que expõe os animais a riscos de saúde e integridade.

O inquérito também tinha o objetivo de fazer com que a municipalidade se comprometesse a seguir normas de segurança para eventos com grande presença de público, tais como apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), quantidade mínima de seguranças e controle de pontos de acesso, além das normas de proteção ao consumidor, como o direito à meia-entrada. A Prefeitura, contudo, se negou a assinar o acordo em 2013 e não realizou, desde então, qualquer outra festa de grande porte.

Entretanto, anunciou o 24º Rodeio Show para o último final de semana, com provas de rodeio nas quais animais seriam submetidos a sofrimento. Além disso, a programação do evento não cumpria diversas cláusulas previstas nas leis de proteção ao meio ambiente e ao consumidor, bem como normas de segurança pública, bem como não foi apresentado AVCB, não foi oferecida meia-entrada e ainda previa a presença de número pequeno de seguranças privados (de 13 a 20 seguranças por noite, para um público estimado em mais de três mil pessoas). Diante disso, a Promotoria ajuizou a ação para impedir a realização do evento e para que  os valores dos ingressos fossem restituídos aos consumidores.

A Vara Cível de Brodowski acatou, no mesmo dia, os pedidos liminares, proibindo a realização do evento e obrigando a Prefeitura e a empresa organizadora da festa a reparar os prejuízos sofridos pelos consumidores, devolvendo imediatamente, nos próprios guichês do evento, os valores dos ingressos. A municipalidade tentou, sem sucesso, reverter a decisão de Primeira Instância no Tribunal de Justiça, que negou o recurso impetrado. O evento não foi realizado.


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço