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Friday , 09 de october de 2015

MP obtém condenação de empresário por extração ilegal de argila em Panorama

Sentença determina o pagamento de dano moral coletivo
Sentença determina o pagamento de dano moral coletivo

O Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Panorama, obteve sentença da Justiça que proíbe o empresário Paulo César Alamino de realizar a extração de argila sem o prévio licenciamento ambiental, no reassentamento Fazenda Buritis, localizado em Paulicéia, Comarca de Panorama, região oeste do estado. A sentença determina, ainda, a remoção de todas as instalações, equipamentos e maquinários existentes na área de preservação permanente e à recomposição da vegetação nativa em conformidade com o projeto de recuperação da área degradada, aprovado pela Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais.

A ação civil pública foi ajuizada em dezembro de 2013 pelo 1º Promotor de Justiça de Panorama com o objetivo de coibir a prática de extração ilegal de argila e consequentes danos ambientais. A Promotoria constatou que lotes do reassentamento Fazenda Buritis foram repassados para Paulo César Alamino que, sob a alegação de possuir licença dos órgãos ambientais para a exploração da atividade de piscicultura, se utilizava da área para fazer extração ilegal de minerais.

De acordo com a ação, a Promotoria notificou a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) no município de Dracena e a Polícia Militar Ambiental de Panorama que constatou as irregularidades naquela área e lavrou auto de infração ambiental pela prática de extração ilegal de minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença da autoridade ambiental. A CETESB também comprovou a extração irregular de argila no local e impôs penalidade de advertência a Paulo César Alamino. Mesmo assim, as atividades não foram interrompidas.

No último dia 17/9, o Juiz da 1ª Vara Judicial de Panorama julgou procedente a ação e condenou Paulo César Alamino a se abster da prática de extração mineral. A decisão também obriga remoção de todas as instalações, equipamentos e maquinários da área de preservação permanente; a recomposição da vegetação nativa; o pagamento de danos ambientais irreversíveis, a serem avaliados na fase de execução da sentença, após a execução específica das medidas de recuperação do ambiente degradado, por perito habilitado na matéria de valoração de danos ambientais, devendo esses valores serem revertidos exclusivamente para obras de proteção ao meio ambiente na região da área degradada. Alamino ainda foi condenado ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, que serão revertidos para o Fundo Estadual ao Meio Ambiente (FEMA). Cabe recurso da decisão.

Veja a íntegra da ação civil pública e da sentença.


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