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Wednesday, 14 de october de 2015

MP obtém liminar que preserva área rural de Ribeirão Preto para proteger Aquífero Guarani

Decisão impede mudança de zoneamento de gleba de 65 km²
Decisão impede mudança de zoneamento de gleba de 65 km²

O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve liminar da Justiça determinando que o Município de Ribeirão Preto conserve como zona rural permanente uma área de 65 km² na zona leste da cidade para assegurar a preservação da área de afloramento e recarga do Aquífero Guarani, reserva subterrânea com capacidade para abastecer toda a população brasileira por mais de 3.000 anos e que abrange 7 países.

A decisão, proferida no último dia 30, impede a conversão de qualquer trecho da área em zona urbana ou zona de expansão urbana, bem como proíbe a implantação de novos parcelamentos do solo, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.

A medida foi concedida em ação civil pública ambiental ajuizada pelos Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) – Núcleo da Bacia do Rio Pardo, baseada em um estudo técnico realizado por iniciativa de diversos órgãos com atuação na área ambiental e subscrito por vários órgãos públicos, técnicos e universitários do Estado e do Município, além de diversas organizações da sociedade civil.

O estudo foi motivado pela necessidade de estabelecer normas e procedimentos relacionados ao uso e a ocupação do solo na Zona de Uso Especial (ZUE) do município de Ribeirão Preto, uma vez que as normas e procedimentos até então vigentes e aplicáveis mostravam-se insuficientes para conter o processo de ocupação acelerada e degradação da zona de recarga direta do aquífero Guarani, essencial para o abastecimento público, tendo como principal exemplo o município de Ribeirão Preto, que é totalmente abastecido por este recurso hídrico subterrâneo.

O documento afirma que o aquífero poderá sofrer severos danos ambientais com a exploração de suas águas, que tem provocado o preocupante rebaixamento do seu nível.  Segundo o estudo técnico, a exploração do aquífero “exige a perfuração de poços cada vez mais profundos e o rebaixamento dos poços já existentes”.

O relatório aponta situação extremamente preocupante porque “as reservas exploráveis podem se exaurir mais rapidamente do que o senso comum faz pensar, principalmente se considerarmos, por um lado, a ausência de políticas efetivas voltadas para o uso racional da água e a diminuição da velocidade de exploração e, por outro lado, que apesar do colossal volume de água do Aquífero Guarani, a espessura das camadas de arenito que abrigam essas águas é limitada e não permitirá o aprofundamento indefinido dos poços novos ou antigos”.

E conclui pela necessidade de adoção de diretrizes e critérios especiais na Zona de Uso Especial “visando diminuir a impermeabilização do solo para garantir a infiltração de águas fluviais e promover a recarga do aquífero, bem como restringir atividades potencialmente poluidoras visando garantir a qualidade das águas que reabastecem o aquífero”.

Na ação, os Promotores argumentam que “nesse contexto se justifica a criação de uma Área de Proteção Ambiental Municipal, de vez que a área de recarga do Aquífero Guarani, situada na zona leste de Ribeirão Preto, necessita de permanente permeabilidade, sob a pena de redução do potencial do aquífero e comprometimento do balanço hídrico desse corpo d’água subterrâneo e inviabilizando-o como fonte de abastecimento de água potável para as populações de inúmeras cidades, inclusive Ribeirão Preto”.

Na decisão, a Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto fundamenta que “embora produzido sem o crivo do contraditório, esse estudo técnico ambiental constitui relevante valor do ponto de vista de prova dos danos e riscos ambientais, já que os dados foram apurados por uma comissão técnica multidisciplinar, com competências específicas, como Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Secretaria de Planejamento e Gestão Pública, CETAE/IPT, CETESB Ribeirão Preto, Secretaria Estadual do Meio Ambiente, DAEE, SindusCon-SP, Associação dos Engenheiros e Arquitetos e Agrônomos de Ribeirão Preto, DAERP, Associação Cultura e Ecológica Pau Brasil, Instituto Práxis de Políticas Públicas e Cidadania, TRANSERP, SMA/CBRN/Centro Tecnológico Regional de Ribeirão Preto, decerto que na audiência preliminar, embora considerações sobre a complexidade da matéria, os experts respaldaram as premissas básicas favoráveis ao intento de proteção da área de recarga do Aquífero Guarani (...), no sentido de que há grandes passivos ambientais na Zona Leste; é necessário regramento para a ocupação da área, adiando a urbanização”.

Leia aqui a decisão

 


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