A Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital ajuizou, no último dia 09/11, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar, contra a empresa Sul América Companhia de Seguro Saúde para que a Justiça determine à operadora de plano de saúde o impedimento de inserir cláusulas contratuais ou exercício de práticas que restrinjam direitos dos consumidores que necessitam de procedimento cirúrgico de gastroplastia para obesidade mórbida por videolaparoscopia.
A ação civil pública tem como base o inquérito civil instaurado para apurar o caso de uma paciente que teve seu direito assegurado pelo Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso interposto pela Sul América Seguro Saúde e manteve a sentença que obrigou a empresa a assumir as despesas tidas em consequência do tratamento de obesidade mórbida.
De acordo com a ação, a questão da obesidade mórbida foi demonstrada no processo individual e reconhecida de forma definitiva pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica afirmou que a técnica por videolaparoscopia é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nas cirurgias de redução de estômago, além de ser mais utilizada pelos cirurgiões bariátricos em razão da menor agressividade do procedimento cirúrgico e da recuperação mais rápida do paciente.
Ainda de acordo com a ação, o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 51, inciso IV determina que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa fé ou a equidade. As disposições contidas nos contratos de adesão da operadora de plano de saúde, que de qualquer forma permitem a exclusão da cobertura do procedimento cirúrgico de gastroplastia para obesidade mórbida por videolaparoscopia, quando presente a indicação médica, são consideradas abusivas, dada a excessiva vantagem conferida ao fornecedor, o que acaba por desequilibrar a relação de consumo.
O Ministério Público pede seja determinado à Sul América Companhia de Seguro Saúde que se abstenha de aplicar nos contratos já entabulados, ou de inserir nos novos contratos, cláusulas que, de qualquer forma, excluam a cobertura do procedimento cirúrgico de gastroplastia e, também, que se abstenha de recusar cobertura para esse procedimento cirúrgico, sob pena de multa em caso de descumprimento.
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