O Ministério Público ajuizou, no dia 20 de janeiro, ação civil pública por improbidade administrativa contra o Município de Itatiba, o Prefeito daquela cidade e contra a organização social Associação Brasileira de Beneficência Comunitária (ABBC) que administra uma Unidade de Pronto-Atendimento naquele município, e seus dirigentes, além de três empresas, subcontratadas pela ABBC, cujos sócios administradores integram o quadro de associados da ABBC, para prestação de serviços médicos e hospitalares em uma UPA daquela cidade.
A ação é resultado de inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Itatiba para apurar denúncias de irregularidades na celebração do contrato de prestação de serviço firmada entre o município de Itatiba, representado pelo Prefeito, João Gualberto Fattori, e a entidade ABBC - Associação Brasileira de Beneficência Comunitária – para gerenciamento e prestação de serviços médicos.
Em maio de 2012, foi publicado no Diário Oficial daquele município que o poder público pretendia contratar entidade qualificada como Organização Social para gerenciamento, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde. A esse chamado atenderam as entidades KL SAÚDE, Fundação do ABC e ABBC. Com base na Lei Municipal nº 4.299, o município de Itatiba deu início à implantação de um projeto de transferência de recursos públicos para entidades privadas que se dispunham a, mediante assinatura de um contrato de gestão, prestar os serviços que seriam de sua incumbência por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Apenas a ABBC manifestou interesse em firmar o contrato de gestão com o município de Itatiba, sendo a vencedora do concurso público.
Investigações realizadas pelo MP ao longo do inquérito civil apontaram irregularidades na condução do processo de seleção da ABBC, como ausência de capacidade técnica, quantidade de atendimentos superestimada, e terceirização de atividades de gestão da saúde pública para entidades privadas, além de aditamentos no contrato.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Itatiba pede que a Justiça determine, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens de todos os réus, até o valor de R$ 39,6 mil, a fim de garantir o eventual ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação. Pede, ainda, a suspensão do contrato de gestão, que o município de Itatiba se abstenha de qualificar entidades privadas como organizações sociais para fins de atuação no SUS, bem como de firmar contratos de gestão com entidades que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saúde que deveriam ser desenvolvidos diretamente pelo município; que se abstenha de ceder servidores públicos, com ou sem ônus para o erário, e bens públicos, para organizações sociais e entidades privadas sem a observância das determinações legais; bem como fique proibido de renovar o contrato de gestão firmado com a ABBC, além do prazo previsto. Também requer que a Justiça obrigue o Município a reassumir a prestação do serviço público de saúde à população na Unidade de Pronto Atendimento.