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Wednesday, 17 de february de 2016

NOTA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Suspensão de ato designado por Promotor de Justiça
Suspensão de ato designado por Promotor de Justiça

A Procuradoria-Geral de Justiça tomou conhecimento, pelos meios de comunicação, da decisão monocrática do  Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que suspendeu ato designado em procedimento  investigatório criminal de alçada do Ministério Público Estadual, em caso que ganhou notoriedade pública, por envolver, dentre outros, o Ex-Presidente da República, Senhor Luiz Inácio Lula da Silva.

Confia nos acertos da atuação de seus Membros, que contam com o irrestrito apoio desta Procuradoria-Geral de Justiça para a defesa das suas prerrogativas e atribuições.

Compreende que a Constituição ao reservar ao CNMP o controle externo quanto à atividade administrativa do Ministério Público, exclui de seu âmbito a interferência nas funções de execução, entendimento já consolidado no âmbito daquele próprio Colegiado.

A atuação do Ministério Público é pautada pelos rigores impostos pela Constituição Federal e pelas Leis, não comportando ressalvas ao já reconhecido poder de investigação criminal, como pilar fundamental para a consolidação do Estado Democrático de Direito.

De modo transparente, objetivo e técnico, prosseguirá o Ministério Público no cumprimento das suas graves responsabilidades, aguardando a ciência da decisão referida e a deliberação colegiada do próprio CNMP sobre o tema, sem prejuízo das outras providências que se mostrarem necessárias.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2016

Márcio Fernando Elias Rosa

Procurador-Geral de Justiça


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