A Justiça concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e decretou a indisponibilidade de bens dos ex-Presidentes da Câmara Municipal de Timburi Paulo Eduardo Martini, Ermelino Rogerio Maranho e Antonio Francisco Gil Duarte; da empresa Aith e Barreiros S/C Ltda. e de João Miguel Aith Filho.
A ação é resultado de inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Piraju depois que o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Timburi referentes ao exercício de 2011.
De acordo com a ação, a empresa Aith E Barreiros S/C Ltda. foi contratada pela Câmara Municipal de Timburi, na gestão do Presidente Ermelino Rogerio Maranho, para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Contábil, no período inicial de 1º de abril de 2005 a 31 de março de 2006, pelo valor mensal de R$ 2.465,00. Depois, em 1º de março de 2008, foi realizado aditivo contratual prorrogando-se o contrato até 1º de abril de 2010, reajustando o valor para R$ 2.970,00 mensais.
Posteriormente, já na gestão de Paulo Eduardo Martini como Presidente, a Câmara contratou a mesma empresa, por licitação na modalidade convite, para prestação de serviços no período entre 1º de abril de 2010 e 31 de dezembro de 2011. O contrato foi firmado no valor de R$ 3.190,00 mensais.
Ainda na vigência do contrato, em 1º de abril de 2011, houve aditamento referente ao valor mensal, que passou para R$ 3.572,80, sem que houvesse justificativa para tanto, até porque o contrato era por prazo determinado e com preço fixo, sem previsão expressa de reajuste.
Após o término do período de prestação de serviços, em 2 de janeiro de 2012, sem qualquer previsão contratual, houve prorrogação da prestação de serviços pela Aith eBarreiros S/C Ltda, pelo então Presidente Antonio Francisco Gil Duarte, por meio de aditamento, até o dia 31 de dezembro de 2012.
Além disso, a mesma empresa, enquanto prestava serviços de assessoria contábil para a Câmara foi contratada pelo então Presidente Antonio Francisco Gil Duarte, por dispensa de licitação, para prestar serviços de orientação administrativa nas sessões legislativas pelo valor global de R$ 7.600,00.
Para o MP, houve prática de ato de improbidade administrativa em razão da contratação e do aditamento ilegal e sem previsão contratual ou justificativa, além de outras irregularidades que provocaram prejuízos aos cofres públicos. Por isso, pede na ação a condenação de todos os envolvidos.
No dia 8 de abril, a Justiça deferiu a liminar pedida pelo MP e decretou a indisponibilidade dos bens da empresa Aith e Barreiros S/C Ltda. e de seu sócio João Miguel Aith Filho até o limite de R$ 181 mil; de Emelino Maranho até o limite de R$ 71,2 mil; de Paulo Eduardo Martini, limitado a R$ 38,2 mil, e de Antonio Francisco Gil Duarte até o limite de R$ 71,4 mil, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação ao final da ação.