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Monday , 18 de april de 2016

MP obtém indisponibilidade de bens de 3 ex-Presidentes da Câmara de Timburi

Medida foi deferida em ação por improbidade em razão de contratação ilegal de assessoria contábil
Medida foi deferida em ação por improbidade em razão de contratação ilegal de assessoria contábil

A Justiça concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e decretou a indisponibilidade de bens dos ex-Presidentes da Câmara Municipal de Timburi Paulo Eduardo Martini,  Ermelino Rogerio Maranho e Antonio Francisco Gil Duarte; da empresa Aith e Barreiros S/C Ltda. e de João Miguel Aith Filho.

A ação é resultado de inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Piraju depois que o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Timburi referentes ao exercício de 2011.

De acordo com a ação, a empresa Aith E Barreiros S/C Ltda. foi contratada pela Câmara Municipal de Timburi, na gestão do Presidente Ermelino Rogerio Maranho, para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Contábil, no período inicial de 1º de abril de 2005 a 31 de março de 2006, pelo valor mensal de R$ 2.465,00. Depois, em 1º de março de 2008, foi realizado aditivo contratual prorrogando-se o contrato até 1º de abril de 2010, reajustando o valor para R$ 2.970,00 mensais.

Posteriormente, já na gestão de Paulo Eduardo Martini como Presidente, a Câmara contratou a mesma empresa, por licitação na modalidade convite, para prestação de serviços no período entre 1º de abril de 2010 e 31 de dezembro de 2011. O contrato foi firmado no valor de R$ 3.190,00 mensais.

Ainda na vigência do contrato, em 1º de abril de 2011, houve aditamento referente ao valor mensal, que passou para R$ 3.572,80, sem que houvesse justificativa para tanto, até porque o contrato era por prazo determinado e com preço fixo, sem previsão expressa de reajuste.

Após o término do período de prestação de serviços, em 2 de janeiro de 2012, sem qualquer previsão contratual, houve prorrogação da prestação de serviços pela Aith eBarreiros S/C Ltda, pelo então Presidente Antonio Francisco Gil Duarte, por meio de aditamento, até o dia 31 de dezembro de 2012.

Além disso, a mesma empresa, enquanto prestava serviços de assessoria contábil para a Câmara foi contratada pelo então Presidente Antonio Francisco Gil Duarte, por dispensa de licitação, para prestar serviços de orientação administrativa nas sessões legislativas pelo valor global de R$ 7.600,00.

Para o MP, houve prática de ato de improbidade administrativa em razão da contratação e do aditamento ilegal e sem previsão contratual ou justificativa, além de outras irregularidades que provocaram prejuízos aos cofres públicos. Por isso, pede na ação a condenação de todos os envolvidos.

No dia 8 de abril, a Justiça deferiu a liminar pedida pelo MP e decretou a indisponibilidade dos bens da empresa Aith e Barreiros S/C Ltda. e de seu sócio João Miguel Aith Filho até o limite de R$ 181 mil; de Emelino Maranho até o limite de R$ 71,2 mil; de Paulo Eduardo Martini, limitado a R$ 38,2 mil, e de Antonio Francisco Gil Duarte até o limite de R$ 71,4 mil, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação ao final da ação.


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