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Friday , 15 de july de 2016

Ação do MP em Santos obriga banco a atender clientes no prazo

Tempo máximo para fila na agência é de 15 minutos
Tempo máximo para fila na agência é de 15 minutos

O promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira, da 13ª Promotoria de Justiça de Santos, obteve vitória em ação civil pública ajuizada contra o Bradesco. De acordo com a sentença proferida pelo juiz José Wilson Gonçalves, da  5ª Vara Cível de Santos, o banco terá de pagar multa de R$ 50 mil toda vez que houver atraso no atendimentos a seus clientes na cidade.

 

O prazo máximo para atendimento é de 15 minutos em dias normais e de 20 minutos em vésperas de feriados prolongados. Em dias de pagamento para o funcionalismo público, a espera não pode ultrapassar 30 minutos.

De acordo com o Ministério Público, a empresa ré deve adotar medidas para prestar atendimento adequado a seus clientes. O Bradesco recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e disse que “não comenta processo sub judice”.

Os tempos máximos de espera na fila constam da Lei Municipal 2.331, de 2005. Além de mencionar a lei santista, o MP observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que as normas do CDC são aplicáveis aos bancos.


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