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Tuesday , 13 de september de 2016

PGJ e corregedor-geral acionam CNMP contra invasão de competência por parte de procuradores da República

Representantes do MPSP solicitam instauração de procedimento para apurar eventual ingerência
Representantes do MPSP solicitam instauração de procedimento para apurar eventual ingerência

Em defesa da autonomia funcional do Ministério Público do Estado de São Paulo e com o intuito de rechaçar uma invasão de competência que consideram “inadmissível”, o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, e o corregedor-geral do MPSP, Paulo Afonso Garrido de Paula, apresentaram ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nesta segunda-feira (12/9), um Pedido de Providências contra os procuradores da República da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e da Procuradoria Regional da República que comunicaram o monitoramento da conduta das forças policiais do Estado de São Paulo, bem como o acompanhamento das audiências de custódia realizadas no Fórum Criminal da Capital.

 

Por meio de uma Reclamação Disciplinar, acionaram também o corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Henrique Portela do Rego, para que ele instaure procedimento a fim de apurar eventual infração dos deveres funcionais dos procuradores.

Na representação ao CNMP, o PGJ e o corregedor-geral do MPSP requerem a anulação do procedimento administrativo de acompanhamento instaurado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, para averiguar denúncias relativas a supostas violações de direitos humanos por uso excessivo da força policial em face de manifestações em São Paulo. 

 

O entendimento dos representantes do MPSP é que os procuradores agiram fora de sua competência legal, uma vez que o controle externo da atividade policial nos Estados, tanto no seu braço civil, quanto militar, cabe exclusivamente ao Ministério Público de cada unidade da Federação.

 

Da mesma forma, no caso das audiências de custódia, levando-se em conta que ali havia promotores de Justiça exercendo suas atribuições legais.

 

A representação detalha ainda de que forma os membros do MPSP, cumprindo seu dever funcional, agiram e continuam agindo em relação a todas as ocorrências em virtude das manifestações, rejeitando a existência de qualquer traço de inércia, omissão ou demora que justificasse o “extravasamento’ praticado pelos procuradores federais.


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