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Thursday , 13 de october de 2016

Gaeco da Capital oferece denúncia por peculato e lavagem de dinheiro na falência do Mappin

Durante três anos foram desviados mais de R$ 1,6 milhão
Durante três anos foram desviados mais de R$ 1,6 milhão

 

O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) - Núcleo da Capital, do Ministério Público de São Paulo, ofereceu denúncia no dia 26 de setembro contra 15 pessoas por crimes praticados contra a Administração Pública no processo de falência da massa falida do Mappin Lojas de Departamento S/A.

 

As apurações do MPSP revelaram que uma funcionária do Poder Judiciário, seu marido e pessoas a eles relacionadas praticaram peculatos - crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda - entre os anos de 2009 a 2012. Nesse período foi subtraído o total de  R$ 1.646.972,96 (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos) em prejuízo dos credores da massa falida. O esquema funcionava por meio da expedição de mandados de levantamento judicial falsos.

 

As investigações do Gaeco comprovaram que a servidora da Justiça, que trabalhava na Vara em que tramitava a falência e era responsável pelo processo falimentar, praticou também atos fraudulentos que poderiam resultar em prejuízos aos credores da massa falida, no valor de R$ 120 mil, mediante inserção de dados falsos no sistema de informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e emissão das guias de levantamento judicial.

 

A denúncia também aponta crimes de lavagem de dinheiro, pois dois dos denunciados ocultaram a propriedade, disposição e movimentação das quantias provenientes dos peculatos e fraudes contra os credores da massa falida, por meio das contas bancárias de seus filhos menores de idade e que não apresentavam qualquer renda, posteriormente dissimulando a disposição e movimentação do dinheiro proveito das infrações penais contra a Administração Pública, por meio da aquisição de dois automóveis,  financiamento e consórcio pagos com os proveitos dos peculatos.

 

Foi denunciado também o Diretor do Cartório que assinou os mandados de levantamento judicial falsos, se omitindo de forma relevante de seu dever de agir para impedir os resultados, de que dependia a existência daqueles crimes, tendo por lei a obrigação de cuidado e vigilância, tanto que era seu dever assinar os mandados de levantamento judicial.

 

O Gaeco também representou ao Ministério Público Federal, em razão do crime de sonegação fiscal de imposto federal que se verificou nos autos. A denúncia foi distribuída para a 22ª Vara Criminal do Foro central Criminal, onde o processo tramita sob o número 0094319-87.2012.8.26.0050.


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