A Justiça paulista atendeu, na última terça-feira (18/10), a um pedido liminar feito pelo Ministério Público contra a Prefeitura de São Sebastião, determinando que o poder municipal providencie profissionais especializados para acompanhar duas crianças autistas que são alunas da Creche Peraltinha, conveniada com a prefeitura. O pedido foi decorrente de um inquérito civil instaurado para apurar a má prestação de atendimento educacional especializado na rede municipal de educação infantil e primeiros anos do ensino fundamental aos alunos com transtornos abrangentes de desenvolvimento (autismo).
De acordo com o pedido, assinado pela promotora de Justiça Janine Rodrigues de Sousa Baldomero, as duas crianças não recebem atenção especial e inclusiva, portanto, "não conseguem frequentar o referido estabelecimento, conviver com outras crianças, acompanhar as atividades ali desenvolvidas e obterem o devido aproveitamento".
A peça conta com o depoimento da coordenadora pedagógica da creche, que afirma que uma das crianças "tem muita dificuldade em seguir a rotina diária da creche, pois não senta em nenhum momento, nem para se alimentar e nem para participar das atividades pedagógicas, mas adora pegar o lápis e fazer barulho batendo este na mesa". Já o outro aluno, ainda de acordo com a coordenadora, “na hora das refeições não senta para se alimentar junto com outros colegas e na hora de brincar não interage com as outras crianças".
A promotora destaca o fato de que o estabelecimento educacional entende que existe a necessidade de contratação de um profissional especializado para acompanhar ambas as crianças, mas o plano de trabalho firmado com a prefeitura não inclui tal contratação. Ressalta ainda que "os professores e funcionários da creche, apesar de imbuídos de boa vontade, não estão capacitados a dispensar às crianças autistas os cuidados de que elas necessitam".
Ouvida durante o inquérito, a Prefeitura de São Sebastião afirmou que “a Secretaria da Educação já orientou a unidade escolar quanto ao atendimento desses dois alunos, no entanto, entende não haver necessidade de destinação de profissional de apoio exclusivo para o seu atendimento”.
Diante deste quadro, a juíza Thais Fortunato Bim emitiu decisão deferindo a antecipação de tutela requerida pelo MPSP, determinando que o poder municipal providencie e mantenha acompanhante especializado de que necessitam as crianças, dando prazo de 30 dias e estipulando multa diária e pessoal ao prefeito de São Sebastião no valor de R$ 500.