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Wednesday, 07 de december de 2016

Homem que usou canivete para matar ex em Votuporanga é condenado a 20 anos

Tese do MPSP de homicídio qualificado foi aceita pelo júri
Tese do MPSP de homicídio qualificado foi aceita pelo júri

O Tribunal do Júri em Votuporanga acatou tese de homicídio triplamente qualificado apresentada pelo MPSP e condenou, nesta terça-feira (06/12), João Henrique Rodrigues Cassiano, que matou Aline Camila da Silva Barbosa, sua ex-companheira. A pena imposta ao réu foi de 20 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Cassiano não poderá recorrer da decisão em liberdade. 

De acordo com a denúncia, apresentada pela promotora de Justiça Marília Gonçalves Gomes, Cassiano não se conformava com o fim de seu casamento com Aline, passando a ameaça-la de morte constantemente. Em 16 de fevereiro de 2014, o réu, já com intuito homicida, convenceu Aline de ir a sua casa, alegando o desejo de conversar e de ver a ex-enteada. Durante a visita, a criança e a sobrinha da vítima que a acompanhava ficaram no pátio externo do edifício. Quando Aline tentou ir embora, Cassiano trancou a porta do apartamento e passou a ataca-la com golpes de canivete, atigindo-a nas costas, ombros, nuca e crânio. Não satisfeito, o réu empurrou Aline, ainda com vida, pela janela do apartamento, que fica no terceiro andar, fugindo em seguida. A vítima faleceu por anemia aguda, em decorrência dos vários ferimentos.

O júri popular, que contou com a atuação da promotora de Justiça Renata França Cevidanes, reconheceu a presença das três qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público: motivo fútil, emprego de meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 

Na dosagem da pena, a Justiça levou em consideração o fato de Cassiano não ter bons antecedentes, tendo em conta o que foi dito por pessoas ouvidas no plenário, incluindo a mãe do réu. Foram mencionados diversos episódios de violência doméstica e abuso de entorpecentes por parte dele. “O caso provocouverdadeiro abalo em nossa comunidade, ainda não acostumada a esse tipo de comportamento agressivo, sobretudo contra as mulheres”, diz a sentença.

Além da pena de reclusão, Cassiano foi condenado a pagar indenização à família da vítima no valor de 100 salários mínimos.


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