Denunciados pelo Ministério Público de São Paulo, o ex-prefeito de Atibaia José Roberto Tricoli e o empresário Sergio de Campos Mantovanini foram condenados pela Justiça, em sentença publicada em 9 de dezembro. A ação em questão diz respeito a crimes de licitação, praticados entre 2001 e 2006, quando Tricoli era prefeito do município paulista.
A denúncia oferecida pelo MPSP aponta que Tricoli, de forma reiterada, por pelo menos seis vezes e fora das hipóteses previstas em lei, dispensou licitações no setor de transportes coletivos. A prática o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios.
Para alcançar seus objetivos, que causaram prejuízo ao erário, Tricoli contou com a colaboração de Mantovanini, sócio da empresa Viação Atibaia. De acordo com a denúncia, o empresário concorreu com as ilegalidades praticadas pelo então prefeito por se beneficiar das dispensas de licitação e contratar com o poder público.
O esquema funcionava da seguinte forma: pretendendo dispensar licitações nas concessões de serviço público de transporte, Tricoli forjava situações de emergência. Ao expedir cada um dos editais, o ex-prefeito incluía cláusulas que podiam levar à anulação dos referidos contratos, seja pelo Tribunal de Contas ou pelo Judiciário. Além disso, o modelo de outorga utilizado permitia que o concessionário tivesse lucro com a cobrança de tarifas dos usuários do serviço, sem oferecer nenhuma contrapartida ao poder público.
Ao inserir cláusulas que restringiam a competição entre empresas, Tricoli beneficiava diretamente a Viação Atibaia, pois garantia que a mesma continuasse prestando o serviço de modo “emergencial” por meio de sucessivas anulações das concorrências. E, mesmo quando a licitação chegava a ser concluída, cláusulas exageradas afunilavam a concorrência de forma que restasse apenas a Viação Atibaia como vencedora.
Diante dos fatos, a Justiça condenou José Roberto Tricoli a cinco anos e três meses de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de 16 dias-multa, diária de R$ 333,00. Já para Sergio de Campos Mantovanini, a pena foi de quatro anos e seis meses de detenção e 15 dias-multa, diária de R$ 1 mil. Ambos foram condenados no âmbito da Lei de Licitações (Lei 8.666/93)