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Wednesday, 18 de january de 2017

Promotoria de Presidente Epitácio obtém bloqueio dos bens de prefeita e seu marido

Razão foi irregularidade na locação de imóvel
Razão foi irregularidade na locação de imóvel

A 1ª Vara de Presidente Epitácio deferiu liminar solicitada pelo Ministério Pùblico e determinou o bloqueio dos bens da prefeita do município, Cássia Furlan, e de seu marido, o ex-prefeito José Antonio Furlan. Além deles, a decisão atinge a ex-secretária municipal de Assistência Social Dulce Mara Rizzato Menezes e José Luiz Tedesco. Publicada na última segunda-feira (16/1), a decisão foi tomada dentro de uma ação movida pelo promotor de Justiça Rafael Bertucci Lopes em virtude de irregularidades presentes em contrato de locação de um imóvel.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Presidente Epitácio, os agentes públicos envolvidos na fraude agiram para viabilizar a dispensa de licitação para alugar uma casa que serviria como sede do Fundo Social de Solidariedade. À época, o fundo era administrado por Cássia Furlan, então primeira-dama da cidade. A decisão tomada por José Antônio Furlan de dispensar o processo licitatório favoreceu diretamente José Luiz Tedesco, dono do imóvel locado e pai do então vereador José Carlos Tedesco. 

Na petição inicial da ação, o promotor de Justiça frisou que o referido prédio nunca foi usado pelo Fundo Social de Solidariedade, ficando constatado que o imóvel estava em péssimo estado de conservação. “Isto é: além de não ter havido a observância irrestrita à Lei de Licitações (em virtude da indevida dispensa), houve a celebração de contrato de locação de bem que era completamente inservível para o fim declarado no ato motivador”, diz o documento. 

Em inquérito civil instaurado pelo MPSP, o então prefeito José Furlan alegou que “o local não foi utilizado para atendimento ao público, mas sim para estocar materiais que seriam distribuídos no decorrer do ano pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Social de Solidariedade”. No entanto, em depoimento à Promotoria, um funcionário que trabalha no Fundo há mais de uma década contradisse o ex-prefeito, afirmando que o órgão nunca funcionou naquele local e que nenhum produto foi nele armazenado por conta das condições inadequadas. Foi relatada, por exemplo, a presença de lixo, portas com cupins e rachaduras da cobertura de amianto. 

Para a Promotoria, a ex-secretária de Assistência Social Dulce Menezes agiu no esquema ao enviar ofício ao então prefeito solicitando abertura de ato para formalização do contrato de locação do imóvel citado, mesmo sabendo que o mesmo não tinha estrutura para abrigar o Fundo Social. Já Cássia Furlan, com sua omissão dolosa, contribuiu para o dano ao erário, uma vez que, na condição de administradora do Fundo, “podia e devia agir para evitar ou minorar as consequências da contratação de imóvel que não atendia às necessidades (...)”. 

A liminar concedida pela Justiça decreta a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 26.045,28. São afetados bens imóveis, veículos, contas bancárias e aplicações financeiras. 


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