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Monday , 13 de february de 2017

A pedido do MPSP, Justiça condena ex-prefeito de Cotia à perda dos direitos políticos

Decisão também exonera funcionários comissionados
Decisão também exonera funcionários comissionados

A pedido do promotor de Justiça de Cotia Rafael Corrêa de Morais Aguiar, a Justiça mandou exonerar 967 funcionários da prefeitura local que ocupavam cargos em comissão e condenou o ex-prefeito Antonio Carlos de Camargo à perda dos direitos políticos por quatro anos.

A decisão, do dia 6 de fevereiro, também obriga o ex-chefe do Executivo ao pagamento de multa equivalente a 46 vezes sua última remuneração; e, ainda, o proíbe de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Os cargos exonerados são os de subsecretários, administrador regional, consultor de assuntos jurídicos, consultor jurídico especial do gabinete, consultor jurídico especial do Procon, superintendente da GCM, coordenador, superintendente adjunto da GCM, consultor de assuntos jurídicos adjunto, diretor de departamento, chefe de gabinete de secretaria, assessor técnico, diretor de divisão, chefe de seção, gestor de projetos, assistente comunitário e assistente de gabinete. Por descumprimento, a Justiça determinou multa de R$ 5 mil por dia.

De acordo com ação civil pública ajuizada no dia 22 de janeiro, o ex-prefeito realizou a contratação irregular de diversos servidores com a criação de cargos comissionados para funções técnicas, burocráticas e operacionais, passíveis de serem ocupadas com a realização de concurso público.

Em um inquérito civil instaurado antes da ação ter sido proposta, o município havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPSP, no qual havia se comprometido a exonerar, em oito meses, os ocupantes dos cargos comissionados irregulares: assessor técnico I,II e III; assistente jurídico, subcomandante da Guarda Civil Metropolitana (GCM); chefe de gabinete da secretaria municipal; diretor de departamento; coordenador pedagógico; diretor de departamento educacional; consultor jurídico adjunto; consultor técnico; assessor técnico educacional; assistente administrativo e assessor técnico de planejamento e organização.

O Executivo também se comprometeu, na ocasião, a não nomear outras pessoas aos cargos em comissão vagos ou que se tornassem vagos, bem como a outros criados; não realizar contratações temporárias ou emergenciais quando ausente circunstância legal autorizadora e elaborar, no prazo de oito meses, projeto de lei para extinção dos cargos em comissão existentes no município e modificar a forma de criação de cargos ao arrepio da Constituição Federal, como a reestruturação do quadro de cargos para que fossem ocupados por servidores contratados por meio de concurso público.

Em cumprimento ao TAC, firmado em 2013, a prefeitura encaminhou cópia da legislação municipal que extinguia 959 dos 1009 cargos em comissão, mas criava outros 967 cargos comissionados com modificação de nomenclatura sem permissão constitucional, uma forma de burlar o termo firmado.  


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