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Tuesday , 14 de february de 2017

Médica que acumulou cargo é condenada depois de pedido de Promotoria

Petição foi assinada pelo promotor Tatsuo Tsukamoto
Petição foi assinada pelo promotor Tatsuo Tsukamoto

Após ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Valinhos, o Poder Judiciário condenou por improbidade administrativa uma médica que acumulou dois cargos indevidamente. No ano de 2013, Cristina de Fátima Fiori exerceu os cargos de secretária de Saúde de Valinhos e de médica clínica em uma unidade básica de saúde no município de Franco da Rocha.

Na petição inicial, o promotor de Justiça Tatsuo Tsukamoto afirmou que Cristina violou dispositivos constitucionais ao acumular os dois cargos, uma vez que tal acumulação não se encaixa em nenhuma das exceções permitidas por lei. A Constituição Federal estabelece que é proibida acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, nos casos de dois cargos de professor, de um de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos de profissionais de saúde.

Como a Promotoria destacou, o cargo de secretária de Saúde não é privativo de profissional da área, e sim de natureza política, sendo sua ocupante, portanto, considerada agente política. E ainda que a acumulação dos dois cargos em questão fosse permitida, haveria ainda a proibição por conta da incompatibilidade de horários. Junto ao município de Valinhos, Cristina, como secretária de Saúde, deveria cumprir 40 horas semanais, e como médica em Franco da Rocha, 20 horas semanais. Estas últimas deveriam ser cumpridas em dois dias da semana, “dias em que, com toda certeza, a requerida deixou de comparecer no exercício de seu cargo como Secretária de Saúde”, diz a inicial.

“Ante o exposto, resta evidenciado que a requerida acumulou indevidamente dois cargos públicos e se enriqueceu com tal conduta, porquanto recebeu mensalmente os vencimentos junto às duas Prefeituras a que era vinculada, não obstante tal acumulação ser vedada constitucionalmente”, afirma a Promotoria.

A sentença declarou ilegal a acumulação dos cargos ocupados pela médica e que tal conduta configura ato de improbidade administrativa. Além disso, condenou Cristina à restituição, com juros e correção monetária, dos salários recebidos como secretária de Saúde, ao pagamento de multa no valor de cinco vezes o salário referente ao cargo e à suspensão dos direitos políticos por três anos. Pelo mesmo prazo, a médica fica proibida de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.


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