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Monday , 20 de february de 2017

Promotoria de Jales consegue bloqueio de imóveis doados irregularmente pela prefeitura

Doação não contou com ato autorizativo exigido pela lei
Doação não contou com ato autorizativo exigido pela lei

A Promotoria de Justiça de Jales obteve decisão judicial que determina o bloqueio, junto ao Registro de Imóveis do município, de matrículas referentes a um imóvel da ONG Casa da Criança e que foi alugado pela prefeitura para a instalação de uma creche. A resolução foi publicada na última quinta-feira (16/2) em ação ajuizada pelo promotor de Justiça Horival Marques de Freitas Junior.

Na petição inicial da ação civil pública proposta para declaração de nulidade, o MPSP explica que, em 1980, o munícipio fez a doação do referido imóvel em favor da Casa da Criança. No entanto, a doação não foi precedida de lei municipal autorizando o ato, ferindo a legislação sobre o tema. Assim, a doação possui elementos que configuram necessidade de sua anulação.

Em 2012, por requerimento da Casa da Criança, o imóvel foi desmembrado em duas partes, descritos no Registro de Imóveis de Jales com as matrículas 39.059 e 39.060. A parte “A”, descrita na matrícula nº. 39.059, foi vendida pela Casa da Criança a Egmar Jamil Berto e Liege Cristina Esteves Altomari Berto, também réus na ação ajuizada pela Promotoria. Em novembro do mesmo ano, Berto e Liege venderam o imóvel para a Igreja Batista da Comunidade, atual proprietária do bem, por R$ 240 mil.

A parte “B” continua pertencendo à Casa da Criança e é alugada pela prefeitura para o funcionamento de uma creche, mediante pagamento de valor mensal.

“Apesar da evidente nulidade do ato de doação, o imóvel permaneceu sob a posse da Casa da Criança desde novembro de 1980, a qual, até recentemente, realizava serviços de creche, atendendo ao menos 150 crianças. Contudo, observa-se que a Casa da Criança utilizou o imóvel de maneira ilegítima, sendo que a Igreja Batista da Comunidade, Egmar e Liege também tiveram indevidamente a sua disposição a mencionada propriedade. Desse modo, os réus, sem possuir o justo título dos respectivos imóveis, usufruíram, fruíram, gozaram e dispuseram dos mesmos como se legítimos possuidores fossem”, afirma o promotor na inicial.

Com a decisão de Justiça de bloquear o registro das matrículas dos referidos imóveis, os mesmos não podem sofrer novas alienações.

Na mesma ação, o MPSP pede, entre outros requerimentos, que seja declarada a nulidade do ato de doação do imóvel. Solicita ainda que o município de Jales, a Casa de Criança, Berto, Liege e a Igreja Batista da Comunidade restituam o erário público pelo uso do imóvel nesse período, inclusive mediante pagamento de lucros equivalentes aos aluguéis devidos no período. 


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