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Friday , 24 de february de 2017

CAO Meio Ambiente lança cartilha sobre regularização fundiária urbana

Publicação foi pensada após edição de novo marco legal
Publicação foi pensada após edição de novo marco legal

Arte Cartilha Regularização Fundiária UrbanaEm dezembro de 2016, o Poder Executivo federal editou a Medida Provisória nº 759, que revogou dispositivos da Lei nº 11.977/09 em relação à regularização fundiária urbana. Além disso, a medida trouxe novos termos para a regularização fundiária rural, liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e mecanismos de alienação de imóveis da UniãoPreocupado com a repercussão do novo marco legal no cotidiano dos Promotores de Justiça, que, na área de habitação e urbanismo, enfrentam a problemática da ocupação irregular do solo e dos mecanismos para sua correção, o Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente e Urbanismo elaborou a cartilha "Regularização Fundiária Urbana".

 

A publicação é um recorte da Medida Provisória nº 759 no que tange à regularização fundiária urbana, tema que traz o maior interesse para o desempenho das atribuições dos promotores. Além disso, são abordados outros assuntos também suscitados pelo instrumento normativo.

 

Dado o pouquíssimo tempo de vigência da medida provisória, a cartilha traz as primeiras reflexões feitas pelo MPSP sobre o assunto. O objetivo é apresentar a configuração geral do novo marco legislativo, bem como estimular o debate que possa servir ao aprimoramento da legislação. A Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a medida provisória destacou que foram apresentadas 732 emendas ao texto.


O material foi criado diante da necessidade de envolvimento de todos aqueles que, de alguma forma, lidam com a regularização fundiária: municípios e estados, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia, universidades, conselhos de classe, organizações da sociedade civil, profissionais de áreas técnicas correlatas. O tema precisa ser acompanhado pela sociedade civil como um todo, para que seja possível chegar a uma melhor compreensão e aplicação do novo marco e da legislação que certamente será decorrente dele.

 

O Ministério Público está aberto ao debate e aguarda contribuições de todos aqueles que querem concretizar o direito à cidade expresso na Constituição Federal.


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