espaço

Wednesday, 22 de march de 2017

MPSP quer responsabilizar ex-prefeito e ex-diretor de empresa municipal por improbidade

A acusação é de que houve desperdício de dinheiro público
A acusação é de que houve desperdício de dinheiro público

Os promotores de Justiça do Projeto Especial Tutela Coletiva, João Paulo Serra Dantas, André Luis de Souza, Cleber Takashi Murakawa, Ernani de Menezes Vilhena Junior e José Cláudio Zan ajuizaram uma ação civil pública nesta segunda-feira (20/3), buscando responsabilizar, por improbidade administrativa, o ex-prefeito municipal, João Luís dos Santos, e o ex-diretor presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis (Emurpe), Marco Antônio Baroni Sader. De 2006 a 2012 a empresa acumulou prejuízo de R$ 4.569,790,70.

 

Segundo apurado, Santos e Sader, entre os anos de 2006 e 2012, administraram a Emurpe de forma temerária e ineficiente, com desperdício de recursos públicos e menosprezo da legislação e das boas práticas administrativas, resultando em mau uso de dinheiro público, com gastos excessivos e descontrolados. Mesmo advertidos pelo Tribunal de Contas, continuaram agindo com total descaso ao bem público, causando vultosos prejuízos à população.

 

A Emurpe é uma empresa pública que tem como objetivo executar as políticas de urbanização e habitacional do município para contribuir para diminuir o déficit de habitações populares. A empresa é administrada por uma diretoria, composta por três membros, todos indicados pelo prefeito, por um mandato de dois anos. Empossado em janeiro de 2005, em novembro daquele mesmo ano o então prefeito Santos nomeou Sader para o cargo de diretor da Emurpe. O diretor presidente foi mantido no cargo até o final do segundo mandato do prefeito, em 2012. Embora o mandato de Sader fosse de dois anos ele foi mantido no cargo durante sete anos.

 

As contas da Emurpe de 2006 a 2012  foram todas reprovadas pelo Tribunal de Contas, que determinou que fosse criada uma comissão de sindicância para apurar eventuais irregularidades nas contas da empresa municipal. No final das investigações a Procuradora do Município, Amabel Cristina Dezanetti dos Santos, concluiu que a empresa não foi tratada como bem público, “pois se percebe que ali todos, sem exceção, somente querem tirar lucro e o dividendo fica para a empresa”.

 

Entre outras irregularidades apurou-se constantes despesas com horas-extras. Diversos contratos firmados com a prefeitura resultaram em prejuízos à empresa e que a Emurpe nunca utilizou da modalidade pregão em suas compras e, ainda, que a administração do terminal rodoviário da cidade era extremamente prejudicial às finanças da empresa, cujo resultado equivalia, ao final de 2011, a 57,87% do total do déficit da Emurpe.   

 

Dez meses depois o Procurador-Geral do Município emitiu parecer contrário ao relatório e opinou pela nomeação de nova comissão de sindicância. O prefeito acolheu imediatamente o parecer jurídico mesmo estando a Emurpe em situação deficitária. Após um ano e dois meses desde o relatório final da comissão, a única medida adotada pelo ex-prefeito foi editar nova portaria nomeando outra comissão. Nem a secretária de Finanças da prefeitura concordava como a Emurpe era administrada: “ a empresa não consegue sair da condição deficitária econômica e financeiramente se arrastando na condição de dependência cada vez maior dos cofres públicos”.    

 

Na ação, os promotores de Justiça pedem a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 4.569,790,70, corrigidos monetariamente e acrescido de juros; a perda da função pública dos acusados; suspensão dos direitos  políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço