Os promotores de Justiça do Projeto Especial Tutela Coletiva, João Paulo Serra Dantas, André Luis de Souza, Cleber Takashi Murakawa, Ernani de Menezes Vilhena Junior e José Cláudio Zan ajuizaram uma ação civil pública nesta segunda-feira (20/3), buscando responsabilizar, por improbidade administrativa, o ex-prefeito municipal, João Luís dos Santos, e o ex-diretor presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis (Emurpe), Marco Antônio Baroni Sader. De 2006 a 2012 a empresa acumulou prejuízo de R$ 4.569,790,70.
Segundo apurado, Santos e Sader, entre os anos de 2006 e 2012, administraram a Emurpe de forma temerária e ineficiente, com desperdício de recursos públicos e menosprezo da legislação e das boas práticas administrativas, resultando em mau uso de dinheiro público, com gastos excessivos e descontrolados. Mesmo advertidos pelo Tribunal de Contas, continuaram agindo com total descaso ao bem público, causando vultosos prejuízos à população.
A Emurpe é uma empresa pública que tem como objetivo executar as políticas de urbanização e habitacional do município para contribuir para diminuir o déficit de habitações populares. A empresa é administrada por uma diretoria, composta por três membros, todos indicados pelo prefeito, por um mandato de dois anos. Empossado em janeiro de 2005, em novembro daquele mesmo ano o então prefeito Santos nomeou Sader para o cargo de diretor da Emurpe. O diretor presidente foi mantido no cargo até o final do segundo mandato do prefeito, em 2012. Embora o mandato de Sader fosse de dois anos ele foi mantido no cargo durante sete anos.
As contas da Emurpe de 2006 a 2012 foram todas reprovadas pelo Tribunal de Contas, que determinou que fosse criada uma comissão de sindicância para apurar eventuais irregularidades nas contas da empresa municipal. No final das investigações a Procuradora do Município, Amabel Cristina Dezanetti dos Santos, concluiu que a empresa não foi tratada como bem público, “pois se percebe que ali todos, sem exceção, somente querem tirar lucro e o dividendo fica para a empresa”.
Entre outras irregularidades apurou-se constantes despesas com horas-extras. Diversos contratos firmados com a prefeitura resultaram em prejuízos à empresa e que a Emurpe nunca utilizou da modalidade pregão em suas compras e, ainda, que a administração do terminal rodoviário da cidade era extremamente prejudicial às finanças da empresa, cujo resultado equivalia, ao final de 2011, a 57,87% do total do déficit da Emurpe.
Dez meses depois o Procurador-Geral do Município emitiu parecer contrário ao relatório e opinou pela nomeação de nova comissão de sindicância. O prefeito acolheu imediatamente o parecer jurídico mesmo estando a Emurpe em situação deficitária. Após um ano e dois meses desde o relatório final da comissão, a única medida adotada pelo ex-prefeito foi editar nova portaria nomeando outra comissão. Nem a secretária de Finanças da prefeitura concordava como a Emurpe era administrada: “ a empresa não consegue sair da condição deficitária econômica e financeiramente se arrastando na condição de dependência cada vez maior dos cofres públicos”.
Na ação, os promotores de Justiça pedem a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 4.569,790,70, corrigidos monetariamente e acrescido de juros; a perda da função pública dos acusados; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.