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Thursday , 23 de march de 2017

Fundação Florestal e Estado terão de elaborar Plano de Manejo da APA do Rio Batalha

Pedido partiu de promotores do Gaema Parapanema
Pedido partiu de promotores do Gaema Parapanema

A pedido do  Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) Médio Paranapanema, a Justiça determinou no dia 13 de março que a Fundação Florestal - entidade que trata da conservação e produção florestal do Estado de São Paulo - e a Fazenda Pública do Estado elaborem o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia Hidrográfica do Rio Batalha em 180 dias.

 

O Rio Batalha nasce na Serra da Jacutinga, no município de Agudos, percorre 130 quilômetros até sua foz com o Rio Tietê, passando pelos municípios de Piratininga, Bauru, Avaí, Pirajuí e Reginópolis.

 

Os promotores de Justiça Sérgio Campanharo e Luis Fernando Rocha fizeram um levantamento nas unidades de conservação existentes dentro da área de abrangência do Gaema Médio Paranapanema  para saber se todas possuíam plano de manejo. Foi constatado que a APA Rio Batalha era a única que não possuía o documento.

 

Em razão dessa constatação foi instaurado um inquérito civil para investigar os fatos. Apurou-se que, mesmo tendo sido criada em 1º de março de 2001 (Lei Estadual n.º 10.773/01), portanto, há mais de 16 anos, a APA Rio Batalha, até o momento não tinha seu plano de manejo, o que  inviabiliza as atividades daquela unidade de conservação, impedindo que se concretize suas finalidades e objetivos.

 

A Fundação Florestal informou que pretendia dar início aos trabalhos para elaboração do referido plano apenas em 2019. Ocorre que o instrumento necessita ser elaborado imediatamente, pois é imprescindível para o pleno funcionamento da unidade de conservação, uma vez que estabelece o zoneamento, o uso e o aproveitamento da unidade de conservação.

 

O artigo 27 da Lei Federal n.º 9.985/00 determina que “O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação”. Como o prazo já está esgotado, o MPSP ajuizou uma ação civil pública para obrigar o Estado a fazer o que a lei determina.

 

Liminarmente já houve decisão da Justiça determinando que a mesma providência fosse tomada pelo Estado de São Paulo. Agora a decisão foi confirmada com o julgamento do mérito.  


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