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Thursday , 23 de march de 2017

Após assinatura de TAC, inquérito que apurava publicidade da Ri Happy é arquivado

MPSP verificou que peça dirigia apelo de consumo à criança
MPSP verificou que peça dirigia apelo de consumo à criança

Em reunião realizada em 14 de março, a 1ª Turma de Julgamento do Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento de um inquérito instaurado para apurar eventual publicidade abusiva promovida pela rede de lojas de brinquedos Ri Happy.

O objeto de investigação do procedimento era a campanha “O Maior Presente do Mundo”, veiculada pela Ri Happy entre setembro e outubro de 2015. Dirigida ao público infantil, a publicidade dizia: “além de concorrer a cem presentões na Ri Happy, você pode ganhar o maior presente do mundo, uma caixa com um montão de brinquedos”. O Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária concluiu que a campanha violou o código que estabelece as regras da publicidade no Brasil.

A promoção de arquivamento foi confirmada após o estabelecimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento foi assinado em dezembro de 2016 pelos representantes jurídicos da empresa e pelos promotores de Justiça Luciana Bergamo e Luis Roberto Proença. No TAC, o Ministério Público considerou, entre outros pontos, que peças publicitárias voltadas às crianças devem respeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e sentimento de lealdade do público-alvo. Além disso, foi ressaltado que o Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária determina que nenhum anúncio pode dirigir apelo imperativo de consumo diretamente à criança.  

O documento aponta ainda que a referida publicidade não foi submetida previamente aos órgãos municipais, para a obtenção da necessária licença.

Nesse sentido, a Ri Happy se comprometeu, entre outras responsabilidades, a deixar de veicular em futuras campanhas a expressão “maior presente do mundo”, de modo a evitar controvérsia sobre o eventual excesso de consumo. A empresa assumiu ainda a obrigação de recolher o valor de R$ 100 mil a título de composição por dano moral difuso. De acordo com o TAC, o montante foi direcionado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de São Paulo. Foi fixada multa de R$ 100 mil para caso de descumprimento.
 


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