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Friday , 24 de march de 2017

Em ofício, corregedor nacional do Ministério Público avisa que correição acontecerá em reunião com secretários de Procuradorias

Funcionamento dos serviços será averiguado em abril
Funcionamento dos serviços será averiguado em abril

Por meio de ofício enviado à Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo nesta sexta-feira (24/3), o corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Henrique Portela do Rego, informou que correição extraordinária que será realizada no MPSP entre os dias 17 e 20 de abril de 2017 tem como objetivo a “verificação do eficiente funcionamento dos serviços do Ministério Público, em todas as suas áreas de atividade”.

Haverá reunião com os secretários das Procuradorias de Justiça para a verificação do volume e da distribuição dos processos, visando ao aprimoramento da atuação em segunda instância.

 

Veja a íntegra do ofício:

 

"Senhor Procurador-Geral de Justiça,

 

Cumprimentando-o, informo a Vossa Excelência que a Correição Extraordinária instaurada pela Portaria CNMP-CN número 00056, de 17 de março de 2017 tem por finalidade verificar a regularidade do serviço nas Procuradorias de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, no que tange à distribuição de processos, existência, numeração e divisão de cargos, substituição de Membros, carga mensal de feitos, atuação de Promotores de Justiça designados em substituição, mutirão ou convocação aos membros de segunda instância, além de análise dos critérios normativos permissivos de tal prática, se ocorre o recebimento de gratificações e/ou diárias e/ou folgas compensatórias, o comparecimento regular ao serviço e sessões, bem como residência no local de lotação.

Tendo em vista as informações já coletadas no Ministério Público de São Paulo, informo que a referida correição, a ser realizada nos dias 17 e 20 de abril de 2017, consistirá em reunião com os secretários das Procuradorias de Justiça para a verificação do volume e da distribuição dos processos, visando ao aprimoramento da atuação em segunda instância.

Esclareço, na oportunidade, que a Correição Extraordinária, prevista no artigo 67 parágrafo 2º do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tem por objetivo "verificação do eficiente funcionamento dos serviços do Ministério Público, em todas as suas áreas de atividade, havendo ou não evidências de irregularidades, sem prejuízo da atuação das Corregedorias Gerais do Ministério Público" e diferencia-se da Correição Ordinária tão somente pelo momento de iinstauração, conforme se depreende da leitura dos parágrafos 1º e 2º do artigo 67 do RICNMP.

Destaco, ainda, que recentemente foi realizada Correição Extraordinária desta Corregedoria Nacional nos mesmos moldes, ou seja, para verificar a regularidade do sistema de distribuição de feitos na Central de Inquéritos Policiais de Processos - C.I.P.P e nas Secretarias das Promotorias de Justiça Criminais do Foro Central de São Paulo, cujo relatório conclusivo foi aprovado, à unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público durante 5ª Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de março de 2017.

Atenciosamente,

CLAUDIO HENRIQUE PORTELA DO REGO

Corregedor Nacional do Ministério Público"


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