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Saturday , 25 de march de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre correição no MPSP em abril
Sobre correição no MPSP em abril

O MPSP esclarece que, contrariamente ao noticiado em reportagem, não há vinculação entre a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República e a correição que será realizada pelo corregedor nacional do Ministério Público em abril. O MPSP está certo de que derrubará a ação no Supremo, uma vez que a gratificação por prestação de serviços de natureza especial, estabelecida na Lei Orgânica Estadual em 1993, está integralmente de acordo com o que determina a Constituição.

Nesta sexta-feira (24/3), o corregedor nacional do Ministério Público, em ofício endereçado à Procuradoria-Geral de Justiça, enfatizou o caráter rotineiro da correição, tendo em vista que informações já coletadas no MPSP farão com que a verificação do volume e distribuição dos processos visando ao aprimoramento da atuação em segunda instância se dê por meio de reunião com os secretários das Procuradorias de Justiça.

A seguir, leia a íntegra da manifestação da PGJ sobre o tema:
"A ADI 5671, ajuizada em 13 de março de 2017, foi promovida em razão de decisão do CNMP de 29 de janeiro de 2014 (PCA 1.322/2012-18) que provocou o PGR para análise da constitucionalidade do art. 195 da LOEMP, de 26 de novembro de 1993, que institui gratificação pela prestação de serviços de natureza especial, como, por exemplo, a atuação em plantões judiciários (nos finais de semana e feriados) e nos juizados especiais ou informais (cujas sessões ocorrem à noite). Todavia, a arguição não procede porque a lei está de acordo com a Constituição. Além disso, conforme a regulamentação da PGJ, a gratificação somada ao subsídio não pode ultrapassar o valor do teto constitucional. Com relação à correição designada pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, a PGJ considera tratar-se de ato rotineiro do órgão de controle e fornecerá ao Corregedor Nacional todas as informações e esclarecimentos necessários. Esclarece, ainda, que recente correição, realizada em 2016, não viu problemas na designação eventual de Promotores para auxiliar temporariamente as Procuradorias de Justiça (dado o considerável volume de processos), estando previsto em lei o pagamento para tanto que não pode ultrapassar o teto constitucional. Assinala que as determinações da inspeção de 2010 foram atendidas pelo Ministério Público de São Paulo, inclusive no tocante à distribuição imediata de processos."


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