espaço

Tuesday , 18 de april de 2017

Decisão judicial obriga município de Echaporã a proteger fauna silvestre

Resolução foi resultado de ação ajuizada pelo Gaema
Resolução foi resultado de ação ajuizada pelo Gaema

Sentença obtida no dia 16 de abril pelo Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) - Núcleo Médio Paranapanema condenou o município de Echaporã  a prestar no prazo de 12 meses serviços de proteção à fauna silvestre previstos na Lei Estadual n.º 11.977/05, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Um inquérito civil foi instaurado para averiguar se o município estaria cumprindo a legislação. Diante da omissão verificada o promotor de Justiça Luis Fernando Rocha ingressou com ação civil pública para  pedir à  Justiça que obrigue  o município a cumprir a lei.

Echaporã está obrigado a prestar os serviços de recebimento, identificação, triagem, avaliação, recuperação, reabilitação, criação, reprodução, manutenção e destinação de animais silvestres, provenientes de apreensão, entregues ou recebidos de particulares, resgatados ou que por qualquer outra razão necessitem de tais cuidados, oriundos no município de forma autônoma ou através de parceria, convênio, consórcio público, parceria público-privada ou outro com entidades públicas, universidades, ONGs ou iniciativa privada que funcionem como Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) e Centros de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS), ou com uma entidade pública, universidade, ONG ou iniciativa privada que funcione, concomitantemente, como CRAS ou CETAS, dotado(s) de todos os equipamentos, insumos, medicamentos, estrutura, veículos e pessoal necessários à prestação dos serviços.

E, mediante a realização dos estudos necessários, identificar e homologar áreas e locais adequados para soltura, reintrodução e monitoramento de animais silvestres, provenientes de apreensão, entregues ou recebidos de particulares, resgatados ou que por qualquer outra razão necessitem de tais cuidados, oriundos do município, com diversidade de localização e características necessárias, com a realização de todos os estudos, monitoramentos, vistorias, inventário de fauna e outras ações que se fizerem necessárias, podendo, para tanto, promover parceria, convênio, consórcio público, parceria público-privada ou outro com entidades públicas, universidades, ONGs ou iniciativa privada qualificadas à consecução destes objetivos.

E também, de forma autônoma, ou em parceria, convênio, consórcio público, parceria público-privada ou outro com entidades públicas, universidades, ONGs ou iniciativa privada qualificadas à consecução destes objetivos, criar e instalar um serviço oficial e ininterrupto, inclusive aos finais de semana, de atendimento emergencial, com estabilização, cuidados, tratamento e soltura para animais silvestres provenientes de apreensão, entregues ou recebidos de particulares, resgatados ou que por qualquer outra razão necessitem de tais cuidados, oriundos do município de Echaporã, que deverá ser dotado de todos os equipamentos, insumos, medicamentos, estrutura, veículos e pessoal. Para o cumprimento desta obrigação, informar, ao término do prazo, o número de telefone do serviço e os nomes dos profissionais, veterinários e técnicos que o integrarão, com a localização da sede e do ambulatório que houver.

Contados da conclusão do inventário da fauna silvestre, elaborar o plano de manejo de fauna do município, principalmente para as espécies ameaçadas de extinção, de acordo com a legislação aplicável, de forma autônoma, ou em parceria, convênio, consórcio público, parceria público-privada ou outro com entidade pública, universidade, ONG ou iniciativa privada qualificada à consecução destes objetivos.

Realizar campanha oficial de âmbito municipal, para conscientização acerca dos maus tratos a animais silvestres, da vedação ao tráfico ilícito, acerca dos serviços de triagem, reabilitação, soltura, monitoramento e reintrodução que foram criados, com a informação pública de sua localização, números de telefone e forma que os particulares devem proceder em relação aos animais encontrados ou resgatados que necessitem de tais serviços. 


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço