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Tuesday , 25 de april de 2017

Promotoria obtém determinação para que Pontal recupere área da Lagoa Chico Moro

Local sofre com entulho e construções irregulares
Local sofre com entulho e construções irregulares

Na última segunda-feira (24/4), a Justiça atendeu a pedidos feitos pelo MPSP e determinou que o município de Pontal cumpra uma série de medidas para proteger a Área de Preservação Permanente (APP) nos entornos da Lagoa Chico Moro. A decisão judicial estabelece que a prefeitura deve, em 90 dias, isolar eficazmente e impedir a ocupação e intervenção de qualquer forma na área relativa à faixa de 30 metros ao redor da lagoa. O poder público municipal fica ainda obrigado a, no prazo de 180 dias, restaurar ecologicamente a área em questão, promovendo a remoção das edificações, do lixo e do entulho ali depositados, bem como o plantio de espécies nativas da região.

Ficou resolvido ainda que o município de Pontal arcará com a obrigação de regularizar a estação elevatória de esgotos construída na área em questão, através da obtenção do respectivo licenciamento ambiental. Para a remoção e assentamento, via programa municipal de moradias, das famílias que ocupem a APP da Lagoa Chico Moro, foi dado prazo de 180 dias, sob pena de multa diária no valor de mil reais.

As decisões foram tomadas no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Luis Henrique Paccagnella, integrante do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema). Na petição inicial, o membro do MPSP destacou que diversas intervenções na área da Lagoa Chico Moro foram constatadas em procedimento de investigação.

Também foi possível verificar a existência de entulho e lixo na região, bem como a realização de aterramento, tudo sem a licença dos órgãos ambientais estaduais competentes. “Houve ainda a constatação de que há algumas edificações que servem de moradias populares, sendo que tais pessoas edificaram suas casas em área de preservação permanente sem qualquer resistência dos órgãos municipais fiscalizadores”, afirma a petição.

A Promotoria afirma ainda que a área ocupada é legalmente protegida, tratando-se de área de preservação permanente. Assim, a vegetação que a circunda, mais especificamente 30 metros do seu entorno, recebe proteção ambiental específica.

Na petição inicial, o Ministério Público ressalta que o atual quadro é decorrente da omissão do município, pois se este “tivesse a tempo fiscalizado a ocupação da área de preservação permanente do entorno da referida lagoa, o meio ambiente e o direito social de moradia não estariam em rota de colisão (...)”.


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