A Procuradoria-Geral de Justiça e membros do MPSP estão em Brasília, nesta quarta-feira (26/4), em contato com os senadores que avaliam o projeto de lei contra o abuso de autoridade, que pode ser votado na Comissão de Constituição e Justiça. De acordo com o promotor de Justiça José Carlos Cosenzo, coordenador de Assuntos Estratégicos do MPSP, é possível se chegar a um texto que exclua o crime de hermenêutica e a concorrência subsidiária. A emenda ficaria nos seguintes termos: Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º O ofendido decairá do direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.