A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal acolheu os argumentos do MPSP e denegou ordem de habeas corpus, cassando liminar que concedia liberdade a réu denunciado por homicídio triplamente qualificado praticado contra a própria filha, de apenas 4 anos.
Em memoriais entregues aos ministros, o MPSP postulava o decreto de custódia notadamente em razão da gravidade concreta do delito. No crime, o pai valeu-se de meio cruel, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima e com o intuito de ocultar delito anteriormente cometido em situação de violência doméstica e familiar.
Os memoriais escritos foram entregues pelo subprocurador-geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais, Mario Sarrubbo, e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Levy Emanuel Magno.
O Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, em audiência com o ministro Alexandre de Moraes reiterou os argumentos da instituição. No julgamento, por maioria de votos, a turma indeferiu a ordem e revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto de Moraes, vencido o ministro Marco Aurélio.