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Thursday , 27 de april de 2017

Derrubada decisão em favor de réu denunciado por homicídio triplamente qualificado

O recurso foi julgado na 1ª turma do STF
O recurso foi julgado na 1ª turma do STF

A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal acolheu os argumentos do MPSP e denegou ordem de habeas corpus, cassando liminar que  concedia liberdade a réu denunciado por homicídio triplamente qualificado praticado contra a própria filha, de apenas 4 anos.

 

Em memoriais entregues aos ministros, o MPSP postulava o decreto de custódia notadamente em razão da gravidade concreta do delito. No crime, o pai valeu-se de meio cruel, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima e com o intuito de ocultar delito anteriormente cometido em situação de violência doméstica e familiar.

 

Os memoriais escritos foram entregues pelo subprocurador-geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais, Mario Sarrubbo, e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Levy Emanuel Magno.

 

O Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, em audiência com o ministro Alexandre de Moraes reiterou os argumentos da instituição. No julgamento, por maioria de votos, a turma indeferiu a ordem e revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto de Moraes, vencido o ministro Marco Aurélio.


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