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Friday , 28 de april de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre o teto constitucional
Sobre o teto constitucional

O Ministério Público de São Paulo esclarece que, diferentemente do que leva a crer reportagem publicada nesta sexta-feira (28/4) no jornal “Folha de S.Paulo”, nenhum, absolutamente nenhum membro da instituição recebe salário mensal superior a R$ 33,7 mil, teto imposto pela Constituição Federal. A informação equivocada tem origem em pesquisa que confunde remuneração (salário) com indenização (reembolso de despesa), algo que, por desconhecimento ou má-fé, tem se tornado frequente.

Também não é fato que o Ministério Público usa sua “autonomia em benefício de um conjunto remuneratório e indenizatório desproporcional, que gera uma dinâmica de permanente busca de suplementação orçamentária junto ao governador”, como sustenta a autora da pesquisa. Vamos aos números. Em 2015, exercício ao qual se refere o levantamento, mesmo após as suplementações o MPSP gastou com pessoal 1,27% da Receita Corrente Líquida do Estado, bem abaixo do limite de 2% determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tampouco é verdade que a suplementação por decreto  constitua qualquer irregularidade, uma vez que as leis orçamentárias normatizam tal procedimento. O MPSP repudia, veementemente, a afirmação feita pela autora da pesquisa, segundo quem ocorrem negociações “a portas fechadas, sem publicidade e transparência”, entre a instituição e o governo. Tal opinião - sim, trata-se de mera opinião- não guarda a mínima relação com os fatos. A citação referente à participação de membros do MPSP no Executivo é igualmente despropositada. Os convites são atendidos em caráter pessoal pelos promotores e procuradores que ingressaram na carreira antes de 1988, um direito consagrado na Carta Maior.

Quanto ao caso do cartel do Metrô, inúmeras ações já foram ajuizadas e aguardam decisão judicial. Por fim, faz-se necessário reiterar que para a nossa instituição o cumprimento da lei representa um valor inegociável. Nenhum centavo é gasto em desconformidade com a norma legal. O MPSP, como não poderia deixar de ser, aceita qualquer crítica que vise a seu aperfeiçoamento. Mas isso não inclui as que se escudam no desconhecimento ou má-fé!


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