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Wednesday, 24 de may de 2017

Justiça determina o arrolamento dos bens da Associação Paulista de Imprensa

Pedido partiu da Promotoria do Meio Ambiente da capital
Pedido partiu da Promotoria do Meio Ambiente da capital

Atendendo a pedido do promotor de Justiça Marcos Stefani encaminhado no dia 8 de maio, a Justiça determinou, em caráter liminar, que seja realizado o arrolamento dos bens de valor cultural, artístico e histórico que compõem o acervo da Associação Paulista de Imprensa (API), composto por mobiliário raro que seria destinado à criação do Museu Paulista de Imprensa; obras de arte; esculturas; acervo iconográfico; biblioteca com mais de mil obras e documentos, inclusive exemplares jornalísticos raros e obra originais de autores como Monteiro Lobato, Oswald de Andrade, Cásper Líbero, Menotti Del Picchia, dentre outros participantes da Semana de Arte Moderna de 1922.

 

Um inquérito civil que tramita na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da capital apura eventual ocorrência de dano ao patrimônio histórico, artístico e cultural em razão da dilapidação do acervo da API, realizada, em tese, pelo atual presidente da entidade, Sérgio de Azevedo Redó. Pelo que foi apurado pela Promotoria, Redó afirmou que todo o patrimônio retirado pela API fora doado à Câmara Municipal de São Paulo. No entanto, a Casa Legislativa informou que não existe qualquer registro da doação mencionada, tampouco houve qualquer recebimento do acervo em questão.

 

Diante dessa constatação, o MPSP expediu um ofício a Redó para que ele apresentasse a relação do acervo da hemeroteca, do acervo iconográfico e do acervo da biblioteca, bem como a relação de quais os documentos e as obras mais raras/notáveis que compõem o patrimônio da ABI, mas o presidente da entidade se recusou a receber o ofício.  

 

A Justiça também determinou a expedição do mandado judicial, com urgência, para que um oficial de justiça compareça ao local para proceder à constatação de todos os bens e documentos indicados na ação do MPSP. Se necessário, a decisão também autoriza a requisição de auxílio policial para o cumprimento da diligência, bem como o arrombamento do imóvel, caso essa medida mostre-se imprescindível.

 

A sentença determina, ainda, que sejam comunicados o a Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico (UPPH), Condephaat e o Grupo de Estudos de Inventário e Reconhecimento do Patrimônio Cultural e Natural; e Conpresp, seu DPH - Departamento do Patrimônio Histórico.


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