espaço

Tuesday , 13 de june de 2017

MPSP obtém decisão judicial sobre número mínimo de policiais em Águas de Lindóia

Delegacia vem contando com apenas 6 funcionários
Delegacia vem contando com apenas 6 funcionários

Em sentença prolatada em maio de 2017, a Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou que o Estado de São Paulo adote providências para garantir ao menos 22 policiais civis na Delegacia de Polícia de Águas de Lindóia. A solicitação de liminar havia sido feita no âmbito de uma ação civil ajuizada pelo promotor de Justiça Daniel Zulian. 

Na petição inicial, o membro do MPSP alegou que a Polícia Civil naquele município encontrava-se “abandonada e funcionalmente desprovida de recursos humanos necessários à prestação adequada e eficiente de serviços (...)”. 


De acordo com uma resolução da Secretaria de Segurança Pública, a delegacia de Águas de Lindóia deveria contar com um quadro de 22 policiais. No entanto, observou-se que apenas 6 servidores vêm desempenhando suas funções de maneira efetiva. Segundo a Promotoria, a situação vem impedindo que a apuração de crimes e atos infracionais seja feita de maneira suficiente e em prazo aceitável.  A citada resolução, que determinava o número ideal de policiais em todas as delegacias do Estado, foi revogada pelo próprio governo em 2016, após ações ajuizadas pelo MPSP questionarem seu descumprimento em diversos municípios. 

A Promotoria alega ainda que o Estado de São Paulo aparentemente retirou do ar estatísticas detalhadas sobre o assunto, que antes ficavam disponíveis na página da Secretaria de Segurança Pública. “A mencionada postura do Estado de São Paulo, além da nítida omissão no dever de garantir a segurança da população, ao revogar normas e restringir a publicidade de informações sem fundamentar a sua conduta em eventual diminuição da criminalidade, caracteriza nítido desvio de finalidade”, considera o promotor. 

Na decisão, o Poder Judiciário determinou que os 22 policiais a serem destinados à Delegacia de Polícia de Águas de Lindóia devem ser distribuídos da seguinte forma: um delegado de polícia, sete investigadores, cinco escrivães, dois agentes de telecomunicações policiais, um auxiliar de papiloscopista, três carcereiros e dois agentes. Os profissionais deverão advir dos próximos concursos realizados para cada cargo ou de imediato caso haja concurso pendente. Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de mil reais.


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço