A Justiça condenou a pedido dos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Santos, dois empresários que mantinham casas de prostituição nas cidades de Santos, São Vicente e Cubatão. A sentença é de 26 de abril e o MPSP foi intimado nesta segunda-feira (19/6). Os promotores denunciaram os réus em 2013.
De acordo com as investigações, eles ficavam com parte do lucro obtido pelas mulheres que atuavam em seus estabelecimentos. Além disso, pagavam propina para que policiais fizessem a segurança das casas, bem como para que se omitissem na repressão das atividades ilícitas e para que interferissem em favor dos estabelecimentos sempre que necessário para prevenir intervenções de outros policiais. Para tentar esconder a origem ilícita do dinheiro obtido, os empresários adquiriam veículos e imóveis em nome de terceiras pessoas, usadas como “laranjas”.
Além dos empresários, também foram condenados dois policiais, um militar e um civil, identificados como membros da quadrilha (tipo penal vigente à época dos fatos) responsáveis pelo recebimento da propina.
Cada um dos policiais foi condenado pela prática dos crimes de corrupção passiva e quadrilha ou bando, recebendo penas de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além da perda do cargo pública.
Os empresários foram condenados por manter casas de prostituição, corrupção ativa, quadrilha ou bando, lavagem de dinheiro e posse ilegal de munição (estes dois crimes, apenas para um dos réus), com penas de sete anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 10 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Também foi determinada a perda, em favor do Estado de São Paulo, de valores em dinheiro já bloqueados; de um automóvel Kia Carnival, de duas chácaras em Itanhaém, de três imóveis em Santos e de um terreno em São Vicente.