A partir desta quinta-feira (13/7), o SIS MP Integrado passa a contar com campos de preenchimento que têm como objetivo criar um banco de dados nacional e padronizado dos procedimentos criminais que envolvem violência doméstica e familiar. A mudança atende ao disposto na Lei Maria da Penha que, em seu artigo 26, determina que cabe ao Ministério Público “cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher”. O tema é abordado também pela Resolução nº 135 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Pelo texto, devem ser cadastrados todos os processos em que haja a aplicação da Lei Maria da Penha, inclusive os casos de feminicídio em contexto de violência doméstica contra a mulher.
Recentemente, o Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, se reuniu com promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid) para tratar das alterações no SIS MP Integrado. Na ocasião, Smanio abordou a importância de um cadastro nacional sobre o tema, além de colher sugestões e informações úteis para sua implementação.
De acordo com a promotora de Justiça Valéria Scarance, do Núcleo de Gênero do MPSP, são vários os aspectos relevantes para a existência de um cadastro e banco de dados de abrangência nacional sobre violência contra a mulher. Um deles é oferecer meios para a criação de políticas públicas de enfrentamento a este tipo de crime. “Isso é algo essencial, já que o Brasil não conta com políticas públicas capazes de evitar a morte de mulheres. Embora exista a Lei Maria da Penha, que é uma das três melhores leis do mundo, ocupamos o quinto lugar no ranking mundial de morte de mulheres. Estimativas indicam que, em 2016, 29% das mulheres sofreram alguma forma de violência. Foram 503 mulheres agredidas por hora no país”.
Ainda segundo Valéria, o cadastro e o banco de dados possibilitarão o mapeamento e a melhor compreensão deste fenômeno. Informações sobre autores, vítimas, locais em que a violência foi noticiada, além do que foi feito a partir de cada registro, poderão ser acessadas com mais facilidade.
“Com o preenchimento do número do boletim de ocorrência nos cadastros, poderá ser feito o cruzamento de informações com o sistema de segurança pública para verificar se esses boletins deram origem a inquéritos policiais. Poderemos também verificar os locais de maior incidência da violência contra a mulher e identificar o caminho percorrido por esta mulher até, eventualmente, sua morte”, explica a promotora.
Atualmente, se uma mulher tem uma medida protetiva em outro Estado, por exemplo, o MPSP não tem acesso imediato a essa informação. No entanto, com o banco de dados, isso passará a ser possível. O Ministério Público de São Paulo terá acesso às informações de outros Estados, e vice-versa. “Hoje em dia, caso um autor de violência tenha feito inúmeras vítimas em vários outros Estados, aqui em São Paulo ele é considerado primário com bons antecedentes. O cadastro possibilitará a integração dessas informações”, afirma Valéria.
A promotora de Justiça esclarece ainda que o Núcleo de Gênero está à disposição para tirar todas as dúvidas que surgirem na implementação do cadastro. “Queremos convidar todas e todos para estarem conosco nesta luta, que é capaz de mudar nossa sociedade. Juntos, podemos fazer muito para reduzir os índices de violência contra a mulher”, finaliza.