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Wednesday, 26 de july de 2017

MPSP consegue condenação de prefeito de Leme por ato de improbidade administrativa

Wagner Antunes deixou rombo orçamentário no ano de 2012
Wagner Antunes deixou rombo orçamentário no ano de 2012

O prefeito de Leme, Wagner Ricardo Antunes Filho, conhecido como “Wagão”, foi condenado em ação civil ajuizada pelo MPSP, em virtude da prática de improbidade administrativa. O Poder Judiciário aceitou os argumentos apresentados pelo promotor de Justiça Alexandre de Andrade Pereira e condenou Antunes Filho à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa equivalente a 50 vezes a última remuneração recebida por ele durante o seu mandato encerrado em 2012. A sentença é de 28 de junho deste ano.

A ação decorre de um inquérito civil que apurou que Antunes Filho realizou gestão orçamentária deficitária no ano de 2012, causando um rombo de pouco mais de R$ 9,5 milhões. “O desequilíbrio orçamentário e financeiro é fruto de má gestão no último ano do exercício do mandato, visto que a arrecadação de recursos foi superior à previsão de receita líquida para o ano de 2012”, afirmou a Promotoria na petição inicial.

Para o MPSP, o resultado financeiro de 2012 vai na contramão dos números verificados em 2010 e 2011, quando a Prefeitura de Leme registrou superávits. “Não há notícia de nenhuma situação de calamidade pública, imprevisível por natureza, que justifique a degradação das contas públicas” considerou o promotor de Justiça ao propor a ação.

Os problemas de caixa da Prefeitura de Leme ficaram mais evidentes a partir de junho de 2012. Sem fluxo financeiro, a tesouraria municipal ficou impedida de emitir notas de empenho (documento que atesta a obrigação do poder público de efetuar determinado pagamento). A partir deste momento, a prefeitura passou a contratar mediante promessas de emissão futura de empenho. “A prática se disseminou por diversos órgãos de execução da Prefeitura Municipal de Leme, sob chefia do réu”, diz a inicial. A aquisição de medicamentos, materiais de informática e escritório, além de viagens e obras, foram efetuadas desta maneira.

De acordo com a sentença, a Justiça considerou que ficaram demonstradas a irregularidade e o dolo na conduta do réu.


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