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Monday , 14 de august de 2017

Prefeito de Monte Azul Paulista é proibido de repassar verba a entidades

Promotoria apontou diversas irregularidades em ação
Promotoria apontou diversas irregularidades em ação

Atendendo a pedido da promotora de Justiça Maria Julia Camara Facchin Galati, a Justiça determinou que o prefeito de Monte Azul Paulista , Paulo Sérgio David, deixe, imediatamente, de repassar qualquer subvenção (dinheiro público municipal, estadual e federal) a quatro entidades: Associação Égbé Afro Monte Azulense, Associação Juventude Integrada Núcleo Guarda Mirim, Associação Vitoriosa dos Animais-AVA e Associação Cultural e Esportiva de Monte Azul Paulista-ACEMAP.

 

Em ação civil pública ajuizada dia 2 de junho, a Promotoria local apontou diversas irregularidades nos repasses. Segundo a ação, foram enviados à Câmara Municipal da cidade os projetos de lei nº 488, 491 e 501 de iniciativa do prefeito e nº 516, de iniciativa do vereador Eliel Prioli, que objetivavam a declaração de utilidade pública das associações para que elas pudessem receber verbas públicas. Tais projetos foram aprovados pela Câmara Municipal, o que transformou em réus os vereadores Antônio Arnaldo Gurjon, Eliel Prioli, Euro Blatner, José Alfredo Perez Cantori, Onilda Barbosa dos Santos Rocha, Percival Rogge, Tiago Fabrício Pontes, Ana Maria Fonzar Plaza, Raquel Lauriano de Souza, Antônio da Costa Filho, José Augusto de Carvalho e Fábio  Jerônimo Marques (atual vice-prefeito). O projeto contava com parecer jurídico contrário à aprovação, que informava sobre a ausência dos requisitos exigidos pela Lei Estadual nº 2.574/1980, especificamente a falta de três anos de efetiva atividade.

 

A ação aponta, ainda, que todas as associações tinham como advogado o réu Paulo Panhoza, que, na época, ocupava o cargo comissionado de secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, fato que já evidencia, de acordo com entendimento da Promotoria, confusão da coisa pública com a privada. A promotora de Justiça aponta que muitos integrantes das associações possuíam relações intrínsecas com a gestão municipal de Paulo Sérgio David, o que, igualmente, caracterizaria a confusão entre a coisa pública e privada.

 

De acordo com a promotora, foram celebrados convênios com as entidades, sem contudo, acatar-se as disposições previstas na Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da administração (artigo 16, da Lei 8.666/93). Tal dispositivo estabelece normas mínimas para que o convênio se concretize, como prévia aprovação de competente plano de trabalho, com a indicação do objeto a ser executado, as metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aprovação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso, a previsão de início e fim da execução do objetivo, o que, na hipótese em exame, não ocorreu.

 

Foram encontradas, ainda, diversas irregularidades nas prestações de contas dos recursos recebidos pelas associações, que, contudo, foram devidamente aprovadas pelo réu Nilton Sérgio Fiorot, funcionário responsável pela aprovação, segundo o prefeito. Além de tais irregularidades, foi constatado o repasse de alguns valores, às associações, em relação aos quais não há qualquer referência nas prestações de contas. A Promotoria indicou que as doações eleitorais do prefeito aos vereadores, nas eleições de 2012, que, embora legais, demonstraram a troca de favores entre os vereadores e o prefeito.

 

A ação de improbidade também foi ajuizada contra o advogado Paulo Panhoza Neto e atualmente procurador do município, contra as quatro entidades e seus dirigentes: Antonio Marcos de Carvalho, Estevão  Marocelli e Maria Lucia Ferro e contra o servidor  Nilton Sérgio Fiorot.


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