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Monday , 14 de august de 2017

Justiça considera inconstitucionais “abonos aposentadoria e aniversário” em Rosana

Adin foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça
Adin foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente, em acórdão do dia 9 de agosto, a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, contra o prefeito e contra o presidente da Câmara de Rosana.

O TJ considerou que os artigos 155 e 156 da Lei Complementar Municipal nº 38/2014, que criaram o “abono aniversário” e o “abono aposentadoria”, violam aos artigos 128, 111 e o parágrafo 6º do artigo 115  da Constituição Paulista.

O “abono aniversário” dava ao servidor público municipal, no mês de seu aniversário, direito a receber um adicional de 1/3 do seu vencimento. Já o “abono aposentadoria” garantia ao funcionário público, na data de sua aposentadoria, o pagamento de R$ 724,00 para cada ano trabalhado para o município, de forma contínua, ou não, com intervalo máximo de três meses. O empregado que se aposentasse e continuasse trabalhando faria jus ao recebimento do "abono aposentadoria".

O TJSP concordou com a tese da Procuradoria-Geral de Justiça de que os benefícios concedidos ferem o princípio da razoabilidade, não atendendo ao interesse público nem à boa gestão do erário. A representação de inconstitucionalidade é de autoria do promotor de Justiça de Rosana Renato Queiróz de Lima, e foi elaborado em novembro de 2016. 


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