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Thursday , 17 de august de 2017

Promotoria consegue cancelamento de festa em área residencial de Itaquaquecetuba

Local não possuía alvarás de funcionamento
Local não possuía alvarás de funcionamento

O Ministério Público de São Paulo conseguiu, nesta quinta-feira (17/8), liminar proibindo a realização da festa "1º aniversário da Hard Fest", que aconteceria em 19 de agosto na casa de shows Mansão Fest, localizada numa área residencial de Itaquaquecetuba. O pedido havia sido apresentado em ação civil pública ajuizada pelas promotoras de Justiça Daniela Prianti Bellini e Daniela Vidal Milioni Gonçalves contra Maria Alice Calfopoulos e Sueli Barbosa, e também contra as pessoas jurídicas da casa de shows e da Hard Fest. 

Na petição inicial, a Promotoria destaca que o evento fez grande divulgação via redes sociais, anunciando shows artísticos com diversos cantores de “funk” e oferta de “open bar” para mulheres, sem qualquer menção à vedação de comercialização de bebidas alcoólicas a menores de idade. Reclamação levada ao MPSP de maneira sigilosa informou que o imóvel onde a festa aconteceria vem sendo alugado para festas há cerca de três anos, sem qualquer estrutura de segurança para receber os participantes. Nas ocasiões, foram registrados problemas como som em volume muito alto e abuso de drogas e bebidas alcoólicas por menores de idade. 

Pesquisas feitas pela própria Promotoria constatou-se que o imóvel está localizado em zona residencial. "Os réus não têm alvará de funcionamento emitido pelo Município(...); demais disso, não solicitaram vistoria ao Corpo de Bombeiros para fins de AVCB e tampouco deram conhecimento da realização da festa à Polícia Militar para apoio técnico e logístico, especialmente no que diz respeito ao policiamento", diz a inicial. 

Para o MPSP, além de haver comprometimento da segurança do público que compareceria ao evento, o mesmo nem poderia acontecer em imóvel situado em área residencial. "Faz-se, portanto, necessária a imediata intervenção do Poder Judiciário, evitando-se que atitude temerária dos responsáveis pela realização do evento acarrete danos irreversíveis à vida e à integridade física das pessoas". 

Na liminar, a Justiça resolveu, entre outras determinações, pelo embargo do imóvel e pelo cancelamento da festa. Os organizadores deverão, no prazo de 24 horas, publicar, nas mesmas redes sociais utilizadas na divulgação, comunicado sobre o embargo e o cancelamento, sob pena de multa de R$ 10 mil. Caso o evento marcado para 19 de agosto aconteça, os responsáveis responderão por crime de desobediência e serão multados em R$ 20 mil. O Judiciário ordenou ainda o envio de ofícios à Polícia Militar e Guarda Civil Municipal para que atuem na proibição da realização da festa. Já a Prefeitura de Itaquequecetuba deve ser oficiada para embargar o local e afixar informativos ao público. 


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