Com um parecer favorável do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito Gilberto Kassab por prática de ato ilegal, ordenou o pagamento equivalente aos honorários advocatícios, e também à devolução das custas processuais para sua defesa, feita por procuradores do município.
A condenação é resultado de ação popular que visava reconhecer a ilegalidade nos trâmites da lei municipal 15.397/2011, que desapropriou uma área municipal situada entre a avenida Horácio Lafer e ruas Salvador Cardoso, Cojuba e Lopes Neto, no bairro do Itaim Bibi, na capital, também conhecida como “Quarteirão Cultural do Itaim Bibi”. O espaço abriga três escolas públicas (Emei Tide Setúbal, Centro Educacional Infantil Santa Tereza de Jesus e EE Prof. Ceciliano José Ennes), além de uma Apae, um Centro de Atenção Psicossocial, a biblioteca Anne Frank, e o teatro Décio de Almeida Prado.
Os autores da ação alegaram vício na formação da lei e no devido processo legal, argumentando que a prefeitura não realizou audiências públicas, conforme exigência contida na própria Lei Orgânica Municipal. De acordo com parecer do Ministério Público, “não houve audiência pública para debater com a sociedade a pretensão do alcaide em alienar um bem de raiz público com utilização pela população”. Ressalta também que “o artigo 41 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, ao disciplinar o processo legislativo, determina que, em certos temas deve-se realizar ao menos duas audiências públicas durante a tramitação dos respectivos projetos de lei”.
O MPSP lembra, ainda: “a lei orgânica local estimula a participação popular na formação de leis que digam respeito à atenção relativa à criança e ao adolescente”, e que “o imóvel possui equipamentos públicos voltados ao atendimento de vários direitos sociais”.
Também foram alegados na ação popular, que a área que o ex-prefeito tentou desapropriar não pertencia somente à Prefeitura, mas também ao Estado, estando em processo de tombamento pelo Condephaat, com árvores, algumas centenárias, de preservação permanente, devidamente identificadas.
Além da condenação por prática de ato ilegal, o ex-prefeito também foi condenado a devolver os valores gastos na elaboração do Projeto de Lei que foi enviado à câmara municipal, que envolveram diversas secretarias municipais e também a procuradoria-geral do município. A condenação cita que Kassab usou os serviços da procuradoria, e que não se deve confundir “advocacia pública com advocacia exercida em favor do agente público“.
O julgamento, realizado no último dia 14/8, teve a atuação dos desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público Luiz Sergio Fernandes de Souza, Coimbra Schmidt e Magalhães Coelho. O parecer do Ministério Público foi elaborado pelo procurador de Justiça José Carlos de Freitas.