espaço

Tuesday , 05 de september de 2017

Com parecer favorável do MPSP, Justiça condena ex-prefeito São Paulo

Ele terá que arcar com custos de processo por ato ilegal
Ele terá que arcar com custos de processo por ato ilegal

Com um parecer favorável do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito Gilberto Kassab por prática de ato ilegal, ordenou o pagamento equivalente aos honorários advocatícios, e também à devolução das custas processuais para sua defesa, feita por procuradores do município.

A condenação é resultado de ação popular que visava reconhecer a ilegalidade nos trâmites da lei municipal 15.397/2011, que desapropriou uma área municipal situada entre a avenida Horácio Lafer e ruas Salvador Cardoso, Cojuba e Lopes Neto, no bairro do Itaim Bibi, na capital, também conhecida como “Quarteirão Cultural do Itaim Bibi”. O espaço abriga três escolas públicas (Emei Tide Setúbal, Centro Educacional Infantil Santa Tereza de Jesus e EE Prof. Ceciliano José Ennes), além de uma Apae, um Centro de Atenção Psicossocial, a biblioteca Anne Frank, e o teatro Décio de Almeida Prado.

Os autores da ação alegaram vício na formação da lei e no devido processo legal, argumentando que a prefeitura não realizou audiências públicas, conforme exigência contida na própria Lei Orgânica Municipal. De acordo com parecer do Ministério Público, “não houve audiência pública para debater com a sociedade a pretensão do alcaide em alienar um bem de raiz público com utilização pela população”. Ressalta também que “o artigo 41 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, ao disciplinar o processo legislativo, determina que, em certos temas deve-se realizar ao menos duas audiências públicas durante a tramitação dos respectivos projetos de lei”.

O MPSP lembra, ainda: “a lei orgânica local estimula a participação popular na formação de leis que digam respeito à atenção relativa à criança e ao adolescente”, e que “o imóvel possui equipamentos públicos voltados ao atendimento de vários direitos sociais”.  

Também foram alegados na ação popular, que a área que o ex-prefeito tentou desapropriar não pertencia somente à Prefeitura, mas também ao Estado, estando em processo de tombamento pelo Condephaat, com árvores, algumas centenárias, de preservação permanente, devidamente identificadas.  

Além da condenação por prática de ato ilegal, o ex-prefeito também foi condenado a devolver os valores gastos na elaboração do Projeto de Lei que foi enviado à câmara municipal, que envolveram diversas secretarias municipais e também a procuradoria-geral do município. A condenação cita que Kassab usou os serviços da procuradoria, e que não se deve confundir “advocacia pública com advocacia exercida em favor do agente público“.

O julgamento, realizado no último dia 14/8, teve a atuação dos desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público Luiz Sergio Fernandes de Souza, Coimbra Schmidt e Magalhães Coelho. O parecer do Ministério Público foi elaborado pelo procurador de Justiça José Carlos de Freitas. 


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço