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Friday , 22 de september de 2017

Ex-prefeito de Mogi Guaçu é condenado por improbidade a pedido do Ministério Público

Ex-secretário da Fazenda também foi responsabilizado
Ex-secretário da Fazenda também foi responsabilizado

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Mogi Guaçu propôs ação civil por improbidade administrativa e obteve, na última quarta-feira (20/9), sentença judicial condenando os réus por ato de improbidade administrativa que viola princípios da Administração, envolvendo o ex-prefeito Paulo Eduardo de Barros e o ex-secretário de Fazenda, Ivan Carlos Pinheiro.

A investigação foi iniciada com informações recebidas da própria Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, de que os réus tinham utilizado o valor de R$ 640 mil, destinados pelo FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para construção de creches municipais, desviando-o para atividades alheias à da pasta da Educação, transferindo os recursos para o caixa geral do Tesouro e retirando-os da conta vinculada ao Fundo. A Administração, por gestão posterior, percebeu o desfalque e repôs o dinheiro, corrigido, na conta do fundo educacional, desfalcado de setembro de 2012 a abril de 2013.
 
Os réus foram condenados porque deram destinação a verbas públicas educacionais diversa da determinada na Constituição e legislação, desfalcando fundo educacional constitucional. Foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil do quíntuplo da última remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber incentivos ou benefícios fiscais ou de crédito por três anos.
 
 Da sentença judicial ainda cabe recurso.
 
Propôs a ação o promotor de Justiça Alexandre De Palma Neto. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Roginer Garcia Carniel, da 1ª Vara Cível local.


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