Em sentença do dia 2 de outubro, o núcleo de Presidente Prudente do Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc) do MPSP conseguiu a manutenção da figura dos professores Mediador Escolar Comunitário em escolas que integram a região de Santo Anastácio. Ao todo, oito unidades de ensino serão beneficiadas com a decisão, tomada no âmbito de ação civil pública ajuizada contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo após a edição, pelo governo estadual, de uma resolução que alterou as determinações referentes ao professor mediador.
Anteriormente, cada unidade de ensino poderia ter até dois professores mediadores. Contudo, de acordo com a medida questionada pelo MPSP, cada escola poderia contar com apenas um desses profissionais, sendo que nas Escolas da Família, esta função deveria ser cumprida pelo vice-diretor. Para o Geduc, "esta mudança alterou completamente o projeto inicial e interferiu de forma drástica numa política pública exitosa, que se tornou tão visível e importante, que chegou a repercutir internacionalmente". O professor mediador atua na construção de diálogos, mediação de conflitos e interlocução com toda a rede protetiva.
De acordo com a senteça, o Judiciário destacou, entre outros pontos, que a "instituição do Professor Mediador é uma ação de política pública que atende ao estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional". Ressaltou ainda que "a mediação surge como forma alternativa de resolução dos conflitos, onde o mediador, figura imparcial, atua com o propósito de estimular para que as partes cheguem a um acordo mutuamente, contribuindo para novas formas de cooperação, solidariedade, confiança e reorientação das relações sociais".
Com a decisão, os professores mediadores deverão ser mantidos no ano letivo de 2017 nas escolas em que já desempenhavam tais funções, independentemente de serem ou não Escolas da Família. Foram beneficiadas as escolas Profa. Alice Maciel Sanches (Santo Anastácio); Antônio Marinho de Carvalho Filho (Presidente Venceslau); Consuelo Fernandes de Magalhães Castro (Presidente Epitácio); Dra. Isabel Campos (Presidente Venceslau); Marabá Paulista (Marabá Paulista); Marina Amarante Ribeiro Vasques Sanches (Presidente Epitácio); Prof. Osvaldo Ranazzi (Santo Anastácio) e Projeto Lagoa São Paulo (Caiuá). Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de mil reais.