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Monday , 16 de october de 2017

Nota Pública do CNPG sobre o PLC 07/2016

Manifestação contrária a artigo que altera Lei Maria da Penha
Manifestação contrária a artigo que altera Lei Maria da Penha

O Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e da União (CNPG) publicou no dia 12 de outubro uma uma nota pública sobre o PLC 07/2016. Leia abaixo a íntegra da manifestação:

 

NOTA PÚBLICA – PLC 07/2016 O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União - CNPG, por intermédio do Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH e da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – COPEVID, vem manifestar entendimento contrário ao que consta no artigo 12-B do PLC nº 07/2016, que altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), aprovado no Plenário do Senado no último dia 10/10/2017, seguindo para veto ou sanção presidencial. Referido artigo admite que o Delegado de Polícia decida sobre o deferimento de medidas protetivas de urgência, após o registro da ocorrência policial, o que representa violação ao princípio constitucional da reserva de jurisdição e subverte o sistema jurídico baseado na separação de poderes. A alteração aprovada no artigo em comento afasta-se do paradigma do Estado de Direito, uma vez que transfere prerrogativas eminentemente judiciais a agentes policiais, razão por que o Ministério Público brasileiro, defensor da ordem jurídica por mandamento constitucional, manifesta-se pelo veto parcial, excluindo o artigo 12-B do PLC nº 07/2016. Florianópolis, 12 de outubro de 2017. Comissão Permanente de Violência Doméstica - COPEVID Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e da União - CNPG 


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