A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da capital ajuizou, em 20 de outubro, ação civil pública com pedido de liminar contra o Facebook do Brasil para ter acesso ao registro de publicações feitas na rede social mostrando um vídeo em que uma criança aparece tocando o corpo de um artista nu durante performance realizada no Museu de Arte Moderna (MAM) de São Paulo. A Promotoria recebeu diversas representações alegando que o MAM estaria expondo crianças e adolescentes a conteúdo impróprio. Além dos links apresentados pelos representantes, pesquisas realizadas pela própria Promotoria também encontraram o conteúdo na mesma rede social, em diferentes URLs (endereços para uma página na internet).
Diante das representações, a Promotoria instaurou inquérito por meio do qual enviou ofício ao Facebook solicitando que tais vídeos fossem retirados do ar. A empresa removeu alguns links, mas manteve outros, alegando que os mesmos não haviam sido publicados em plataforma do próprio Facebook ou por entender que o material não violava seus termos de uso. Para o promotor de Justiça Eduardo Dias Ferreira, autor da ação, os links mantidos pela empresa de fato não motivam a atuação da Promotoria, uma vez que estão embaçados ou em má qualidade, impedindo a identificação da criança. Contudo, as URLs já indisponibilizadas justificam o ajuizamento da ação, pois expõem a criança e atentam contra sua dignidade.
Para a Promotoria, os vídeos exibidos por meio dos links apontados violavam não apenas a dignidade da criança mostrada, mas também sua integridade e seu direito de imagem. "Por suposto, são massivas as violações à dignidade de crianças e adolescentes, bem como o desrespeito a estes e à sua integridade expostos na rede mundial de computadores, como é o caso do relato aqui retratado. De tal modo, é incontestável a necessidade de ações nesta seara, a fim de que tais lesões a direitos sejam devidamente reparadas e, vale o destaque, prevenidas", afirma o promotor de Justiça na petição inicial.
Assim, o membro do MPSP pediu que a Justiça conceda liminar determinando que os links para o vídeo em questão continuem indisponibilizados. Além disso, a Promotoria solicitou acesso aos registros de todas as URLs citadas, com o objetivo de identificar quem fez o primeiro carregamento do conteúdo divulgado, "para fins de consecução da investigação e possível responsabilização".