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Monday , 27 de november de 2017

Ministério Público e MAM firmam TAC sobre fotos e filmagens em instalações artísticas

Objetivo é evitar exposição de crianças e adolescentes
Objetivo é evitar exposição de crianças e adolescentes

O Ministério Público de São Paulo e o Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM) firmaram, na última quarta-feira (22/11), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece uma série de medidas a serem adotadas pelo museu após a polêmica envolvendo a abertura da 35ª edição do Panorama da Arte Brasileira. Na ocasião, o MAM recebeu críticas após vídeo ser divulgado nas redes sociais mostrando uma criança interagindo com um artista nu.

De acordo com o documento, assinado pelo promotor de Justiça Eduardo Dias e pela diretoria do MAM, o museu implementará, no prazo de quatro meses, ações que restrinjam o uso de celulares, câmeras e filmadoras em instalações que envolvam a interação do público com seres humanos que façam parte da obra. O objetivo é proteger crianças e adolescentes de exposições indevidas. O MAM deverá colocar avisos referentes aos aparelhos proibidos, assim como instruir sua equipe de funcionários para que avisem os frequentadores sobre as regras. Antes do início da performance, o museu se comprometeu a anunciar, sempre que possível em alto-falante, que a instalação não poderá ser filmada ou fotografada.

O TAC prevê ainda a organização, por parte do MAM, de eventos e ações de iniciação artística para o público infanto-juvenil, incluindo debates sobre liberdade de expressão. Além disso, o museu dispôs-se voluntariamente a doar 15% do faturamento obtido com a 35ª edição do Panorama da Arte Brasileira para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os valores serão aplicados em iniciativas que ofereçam às crianças processos de iniciação artística.

Ao propor a assinatura do TAC, o MPSP citou artigos legais que tratam das prerrogativas da família, do Estado e da sociedade na proteção à infância, entre eles o trecho do Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece que "é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor". 


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