espaço

Thursday , 07 de december de 2017

Promotoras do MPSP encaminham representação e administradora de plano de saúde reduz multas

Empresa vinha cobrando multa de 10% dos inadimplentes
Empresa vinha cobrando multa de 10% dos inadimplentes

Após representação encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo pelas promotoras de Justiça Eliana Scucuglia e Angélica Sigollo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) homologou, em 22 de novembro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) formalizado entre o Ministério Público daquele Estado e a administradora de planos de saúde Qualicorp no âmbito de uma ação rescisória. A empresa vinha aplicando aos inadimplentes multa de 10% do valor da mensalidade, quando o Código de Defesa do Consumidor estipula teto de 2%.

 

Com a assinatura do TAC, todos os contratos vigentes e futuros de assistência à saúde administrados pela Qualicorp deverão se limitar à cobrança de 2% da mensalidade em caso de inadimplência, a título de multa moratória.

 

A Qualicorp adotava a prática abusiva se baseando em premissa equivocada de que a multa seria compensatória, uma vez que ela, como administradora, adiantava os valores em atraso para a operadora de plano de saúde. A tese foi acolhida pelo Tribunal de Justiça fluminense, cuja decisão transitou em julgado.

No entanto, a tese contraria o que é expresso em lei, o que tornava a decisão do TJRJ passível de rescisão, uma vez que “violava manifestamente norma jurídica”.


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço