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Thursday , 07 de december de 2017

Repasses irregulares e nepotismo motivam ação contra ex-prefeito de Presidente Epitácio

Filho de José Antonio Furlan foi contratado por conveniado
Filho de José Antonio Furlan foi contratado por conveniado

O ex-prefeito de Presidente Epitácio José Antonio Furlan, seu filho Bruno José Furlan e o ex-presidente do Centro Social São Pedro Carlos Roberto Martins, além da própria entidade, são alvos de uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada nesta quinta-feira (7/12) pelo promotor de Justiça Rafael Bertucci Lopes. O caso envolve repasses financeiros irregulares feitos pela prefeitura do município ao Centro Social São Pedro e também nepotismo.

A petição inicial cita dois inquéritos que apuraram que, entre 2005 e 2012, José Antonio Furlan, então ocupante do cargo de prefeito, pagou grandes somas ao Centro Social São Pedro, indo de 2,7 milhões a 3,8 milhões de reais por ano. Contudo, o Tribunal de Contas (TCE), ao analisar a prestação de contas de 2007, encontrou diversas irregularidades nos repasses, entre elas a ausência de prévia aprovação do Plano de Trabalho, a falta de justificativa por parte da administração municipal para firmar o convênio e a ausência da emissão de prévia nota de empenho vinculada ao mesmo acordo. Irregularidades foram também detectadas pelo TCE durante as análises das contas de 2010. 

Apesar disso e mesmo diante de diversas advertências feitas pelo TCE, as violações aos princípios da administração pública na relação entre a prefeitura e o Centro Social São Pedro atingiram seu ápice entre 2011 e 2012. À época, o médico Bruno José Furlan, filho do então prefeito, foi contratado pelo centro social para o cargo de clínico-geral, num flagrante caso de nepotismo. 

Diante do apurado, a Promotoria pediu que a Justiça declare nulo e ilegal o contrato entre Bruno José Furlan e o Centro Social São Pedro e que todos os requeridos sejam condenados à perda da função pública (caso possua), suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil, e proibição de contratar com o poder público ou receber dele benefícios pelo prazo de três anos. 


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